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17 DE NOVEMBRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 147/XIV/1.ª

(INSTITUI O LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS COMO

LABORATÓRIO NACIONAL DO MEDICAMENTO)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República, a 10 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei n.º 147/XIV/1.ª, que

«Institui o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos como Laboratório Nacional do

Medicamento».

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, datado de 11 de dezembro de

2019, a iniciativa vertente foi admitida e baixou à Comissão de Saúde, com conexão com a Comissão

Parlamentar de Defesa, para emissão do respetivo parecer.

Foi designada como relatora a Deputada Anabela Rodrigues, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

2 – Objeto e Motivação

Com esta iniciativa, o Grupo Parlamentar do PCP pretende a criação do Laboratório Nacional do

Medicamento (LNM), «que sucede ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF) em

todos os seus direitos e obrigações», eque passa a ser um Instituto com a tutela dos ministérios da Defesa e

da Saúde.

Com esta medida, pretende-se contribuir para o desenvolvimento da investigação e produção de

medicamento e outros produtos de saúde, afirmando a soberania do país nesta área, prosseguir o apoio às

forças armadas ao nível da cooperação técnico-militar, do desenvolvimento de ações de sanitarismo, da

realização de análises clínicas e, na área assistencial, o apoio farmacêutico à família militar e aos Deficientes

das Forças Armadas.

Explica o Grupo Parlamentar do PCP que não se trata de extinguir o Laboratório Militar, mas sim de manter

e valorizar a sua experiência «aumentando os recursos que lhe estão afetos, e criando condições materiais e

institucionais para que possa alargar a sua atividade, correspondendo não apenas às necessidades das

Forças Armadas, mas a outras necessidades por via da sua conexão com as políticas da Saúde e do

Medicamento».

Este projeto significa, para este grupo parlamentar, uma aposta na produção nacional no setor do

medicamento e, ao mesmo tempo, no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, contrariando a posição

predominante de que goza a indústria farmacêutica, e constituindo também «um instrumento para a

dinamização do aparelho produtivo».

Esta iniciativa estabelece, no seu articulado, (artigos 1.º, 2.º e 3.º) a natureza, jurisdição territorial, sede,

missão e atribuições deste laboratório do estado. O artigo 4º prevê que o LNM seja dotado dos recursos

humanos, condições materiais e recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, enquanto o artigo 5.º

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