O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 2021

81

4 – […].

5 – […].

Artigo 335.º

[…]

1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar,

para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua

influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira, é punido:

a) […];

b) […].

2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer

vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior:

a) Para os fins previstos na alínea a) é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa;

b) Para os fins previstos na alínea b) é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até

240 dias.

3 – A tentativa é punível.

4 – É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 374.º-B.

Artigo 359.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Incorre na pena de prisão até três anos ou em pena de multa o representante da pessoa coletiva ou

entidade equiparada arguida em processo penal que não responda ou responda falsamente quanto à sua

identidade ou à identidade da pessoa coletiva ou entidade equiparada.

Artigo 363.º

[…]

Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem

patrimonial ou não patrimonial, a praticar os factos previstos nos artigos 359.º ou 360.º, sem que estes venham

a ser cometidos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais

grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 372.º

Recebimento ou oferta indevidos de vantagem

1 – […].

2 – […].

3 – […].

Artigo 374.º-A

[…]

1 – […].

2 – […].

Páginas Relacionadas
Página 0027:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 27 Em conclusão o estudo aponta duas grandes implicações pol
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 28 entidades: Conselho Superior da Magistratur
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 29 questionasse tal solução para titulares de cargos polític
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 30 separada de alguns artigos; – André
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 31 • Artigo 4.º preambular (Alteração à Lei n.º 36/94, de 29
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 32 declaração. O Grupo Parlament
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 33 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de jul
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 34 titular de cargo político é punido com pena
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 35 ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimon
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 36 autorização da respetiva Assembleia Legisla
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 37 Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 36/94, de 29 de set
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 38 2 – É correspondentemente aplicável o disp
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 39 a) O agente é dispensado de pena se comunicar às autorida
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 40 a) Quando constituírem os crimes previstos
Pág.Página 40
Página 0041:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 41 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – [
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 42 espécie. 5 – O tribunal aplica uma
Pág.Página 42
Página 0043:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 43 atividade ilícita ou evitar as suas consequências; ou
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 44 para si ou para terceiro, vantagem patrimon
Pág.Página 44
Página 0045:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 45 c) Com pena de prisão de 2 a 5 anos, quando o crime for o
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 46 prova dos factos. 6 – A dispensa e
Pág.Página 46
Página 0047:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 47 «Artigo 377.º-A Atenuação especial da pena
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 48 direito, é punido com pena de prisão até do
Pág.Página 48
Página 0049:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 49 Artigo 516.º […] 1 – Aquele que, co
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 50 meses ou pena de multa. 4 – Se for
Pág.Página 50
Página 0051:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 51 dispensada. Artigo 528.º […]
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 52 2 – […]. 3 – A conexão não opera qu
Pág.Página 52
Página 0053:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 53 das pessoas cindidas. 7 – No caso de fusão da pess
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 54 e) […]; f) […]; g) […]. <
Pág.Página 54
Página 0055:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 55 12 – […]. 13 – […]. 14 – Se, através dos
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 56 subsequente conta-se a partir da data da no
Pág.Página 56
Página 0057:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 57 imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 58 substituição do representante não prejudica
Pág.Página 58
Página 0059:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 59 a) […]; b) […]; c) […]; ou d) A priv
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 60 8 – [Anterior n.º 7.] 9 – [Anterio
Pág.Página 60
Página 0061:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 61 for caso, a indicação dos atos de instrução que o requere
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 62 4 – […]. Artigo 335.º
Pág.Página 62
Página 0063:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 63 seguinte. 2 – […]. 3 – [Revogado.] 4
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 64 superior a 5 anos, visando exclusivamente o
Pág.Página 64
Página 0065:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 65 serviços competentes da área onde resida a pessoa a ouvir
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 66 a) O capítulo I integra os artigos 1.º a 6.
Pág.Página 66
Página 0067:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 67 ou beneficiar alguém, é punido com pena de prisão de 3 a
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 68 patrimonial por efeito de um ato jurídico r
Pág.Página 68
Página 0069:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 69 f) Exarar nos autos, ou homologar, acordo de colaboração
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 70 de 2 de setembro; g) Trigésima oitav
Pág.Página 70
Página 0071:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 71 vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promess
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 72 Artigo 23.º […] 1 – O
Pág.Página 72
Página 0073:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 73 Artigo 37.º Regras especiais aplicáveis a Deputado
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 74 segurança. 4 – O tribunal comunica a
Pág.Página 74
Página 0075:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 75 a) […]; b) Ter o arguido contribuído decisivamente
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 76 instância, o agente colaborar ativamente na
Pág.Página 76
Página 0077:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 77 «Artigo 5.º […] 1 – […]:
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 78 um período de dois a oito anos, do exercíci
Pág.Página 78
Página 0079:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 79 c) Vigilância judiciária. 4 – O tribunal a
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 80 Artigo 90.º-G […] 1 –
Pág.Página 80
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 82 3 – […]. 4 – […]. 5 – Sem
Pág.Página 82
Página 0083:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 83 374.º, ou que se tenham destinado a continuar ou a oculta
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 84 Artigo 8.º Aditamento ao Código Pena
Pág.Página 84
Página 0085:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 85 Artigo 512.º […] 1 – O gerente de s
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 86 3 – Se for causado dano grave, material ou
Pág.Página 86
Página 0087:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 87 pena de multa. 2 – […]. 3 – Se o facto fo
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 88 3 – A intenção de benefício próprio, ou de
Pág.Página 88
Página 0089:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 89 d) […]; e) […]: f) Nos casos de responsabil
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 90 4 – A pessoa coletiva ou entidade equiparad
Pág.Página 90
Página 0091:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 91 a) […]; b) […]; c) […]; d) […];
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 92 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]
Pág.Página 92
Página 0093:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 93 ou advogado. Ressalvam-se as notificações respeitantes à
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 94 5 – […]. 6 – Sendo a pessoa coletiva
Pág.Página 94
Página 0095:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 95 f) De que, em caso de condenação, o termo só se extinguir
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 96 Artigo 225.º […] 1 – [
Pág.Página 96
Página 0097:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 97 vigilância judiciária, adequado a prevenir a prática dos
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 98 Artigo 287.º […] 1 – [
Pág.Página 98
Página 0099:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 99 defensor, ao assistente, partes civis, seus advogados e r
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 100 Artigo 364.º […] 1 –
Pág.Página 100
Página 0101:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 101 a) De decisões das relações proferidas em 1.ª instância,
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 102 ou outros meios telemáticos adequados que
Pág.Página 102
Página 0103:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 103 sistemáticas: a) O capítulo I integra os a
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 104 Artigo 2.º Definição genérica <
Pág.Página 104
Página 0105:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 105 suas funções poderá ser especialmente atenuada, para alé
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 106 meses a dois anos. 4 – Quando os f
Pág.Página 106
Página 0107:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 107 2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu co
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 108 2 – Se a vantagem referida nos artigos 16
Pág.Página 108
Página 0109:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 109 Artigo 21.º Peculato de uso 1 – O
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 110 a intenção de obter, para si ou para terce
Pág.Página 110
Página 0111:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 111 Artigo 29.º Efeitos das penas aplicadas a titular
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 112 Artigo 34.º Regras especiais aplicá
Pág.Página 112
Página 0113:
17 DE NOVEMBRO DE 2021 113 Artigo 39.º Regras especiais aplicáveis a membro
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 114 2 – As penas cominadas por aquela disposi
Pág.Página 114