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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

16

ano civil.

Artigo 5.º

Aditamento ao Regime da Propriedade Horizontal

É aditado o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º-A

Assembleia de condóminos por meios de comunicação à distância

1 – Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o

requeira, a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente,

por videoconferência.

2 – Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia

de condóminos por meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à

administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários, sob pena de a assembleia

não poder ter lugar através daqueles meios.»

Artigo 6.º

Alteração ao Código do Notariado

É alterado o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, que aprova o Código do Notariado, que

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 54.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam

encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que se faça referência à declaração prevista no número 2

do artigo 1424.º-A do Código Civil, sem prejuízo do disposto no número 3 do mesmo artigo.

4 – [Anterior n.º 3.]

5 – [Anterior n.º 4.]

6 – [Anterior n.º 5.]»

Artigo 7.º

Republicação

A presente lei procede à republicação do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, adaptando a mesma ao

novo acordo ortográfico.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação em Diário da República.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração introduzida no artigo 1437.º do Código Civil é

imediatamente aplicável nos processos judiciais em que seja discutida a regularidade da representação do

condomínio, devendo ser encetados os necessários procedimentos a que esta seja assegurada pelo

administrador daquele.

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