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18 DE NOVEMBRO DE 2021

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a) O n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;

b) As alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 714/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RELATÓRIOS

TRIMESTRAIS SOBRE A NEGOCIAÇÃO E EXECUÇÃO DOS FUNDOS EUROPEUS ATRIBUÍDOS A

PORTUGAL AO ABRIGO DO PROGRAMA NEXT GENERATION E DO QUADRO FINANCEIRO

PLURIANUAL 2021-2027 E A RESPETIVA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO

ECONÓMICA PORTUGAL 2020-2030)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 729/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS PARA UTILIZAÇÃO MAIS EFICAZ E

EFICIENTE DOS FUNDOS DA UNIÃO EUROPEIA, NOMEADAMENTE NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE

COESÃO, DO PLANO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM E DO PLANO DE

RECUPERAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Resolução n.º 714/XIV/2.ª, apresentado pelo PSD, e n.º 729/XIV/.2.ª, apresentado pelo

PS, deram entrada na Assembleia da República nos dias 12 e 15 de outubro de 2020, respetivamente.

2 – Os referidos projetos de resolução foram objeto de discussão e votação na generalidade na reunião

plenária n.º 27, de 4 de dezembro de 2020, tendo sido aprovados.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados Projetos de

Resolução baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão.

4 – Na reunião de dia 17 de novembro de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos

Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do PCP e do PAN, a Comissão procedeu à apreciação e votação na

especialidade do texto final comum apresentado pelos proponentes referente aos projetos de resolução

identificados nos pontos precedentes.

5 – O texto final comum foi aprovado da seguinte forma:

• Pontos n.os 1, 2, 5, 6, 7 e 8 – aprovados por unanimidade dos presentes, registando-se a ausência

do CDS-PP e do PEV;

• Ponto n.º 3 – aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e PAN e com os votos contra do BE e do

PCP.

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