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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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• Ponto n.º 4 – aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e PAN e com a abstenção do BE e do PCP.

6 – Tendo em consideração o resultado da votação do texto final conjunto relativo aos projetos de

resolução que se mencionaram no ponto precedente, segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 18 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

Texto final

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1. Apresente à Assembleia da República um relatório trimestral relativo à negociação da tipologia de

despesas abrangidas e respetiva execução das verbas atribuídas a Portugal ao obrigo do Programa Next

Generation e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 implementadas através do Plano de Recuperação

Económica Portugal 2020-2030;

2. Participe trimestralmente, na Assembleia da República, na discussão e escrutínio da execução do

envelope financeiro disponibilizado a Portugal através do programa Next Generation e do Quadro Financeiro

Plurianual 2021-2027;

3. Adote um Simplex para os fundos comunitários, para que, sem prejuízo do indispensável rigor de gestão

e controlo, se simplifiquem requisitos e procedimentos e se eliminem barreiras burocráticas e custos de

transação excessivos das políticas públicas, aproveitando a margem de manobra da regulamentação da União

Europeia e, assim, melhorando a execução física e financeira dos projetos de investimento sem agravamento

das condições de liquidez das instituições beneficiárias, públicas e privadas;

4. Para os efeitos do ponto anterior, determine a constituição de um Grupo Técnico Interministerial que

formule propostas para a simplificação do acesso e execução dos fundos europeus, com representantes das

áreas governativas responsáveis pela coordenação específica dos Programas Operacionais Temáticos e

Regionais, da Associação Nacional de Municípios, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, e das

Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional;

5. Proceda à criação de uma plataforma pública demonstrando, de forma transparente, acessível e

territorializada a alocação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Quadro Financeiro Plurianual

2021-2027 e do Fundo de Próxima Geração EU, em que divulgue toda a documentação relacionada com as

negociações com a Comissão Europeia para a aprovação dos programas, bem como os projetos/candidaturas

aprovadas, os seus beneficiários ou promotores, respetivos objetivos e indicadores, categorizados por

instrumento, programa e área de execução, critérios estabelecidos, calendarização de execução, prazos de

decisão e aprovação, montantes envolvidos, entidades beneficiadas, entidades promotoras e parceiras,

progresso da taxa de execução, e demais áreas de relevância pública, a respetiva data de aprovação, os

montantes atribuídos e a evolução da taxa de execução dos projetos, para que as oportunidades de

investimento possam ser aproveitadas e os seus riscos reduzidos.

6. Reforce as estruturas de planeamento, gestão e controlo dos fundos europeus, para dar resposta a

necessidades de execução física e financeira do investimento superiores à registada em qualquer dos

períodos programação anteriores, sem perdas de eficácia, de eficiência e de escrutínio público e garanta o

reforço dos recursos humanos, técnicos e financeiros dessa plataforma pública e de outros mecanismos com

propósitos análogos, para assim garantir a materialização efetiva e eficiente dos seus fins;

7. Proporcione maior previsibilidade e celeridade no investimento público em infraestruturas e

equipamentos, através de exercícios (prévios) de planeamento e de contratualização do financiamento entre

as entidades competentes, para que possa ser executado de acordo com os respetivos cronogramas. A

contratualização de investimentos públicos com sustentação e com responsabilização das partes envolvidas

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