O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE NOVEMBRO DE 2021

79

(instituição financiadora e entidade beneficiária) em torno de prazos, objetivos e resultados, poderão contribuir

para uma maior previsibilidade e celeridade na execução dos projetos e dos fundos europeus associados;

8. Promova maior proximidade territorial no modelo de governação dos fundos comunitários, valorizando as

competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e das Entidades Intermunicipais,

em sede, nomeadamente dos futuros Programas Operacionais Regionais, no contexto do processo, em curso,

de descentralização do Estado português.

Palácio de São Bento,17 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 743/XIV/2.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO QUE EXECUTE COM URGÊNCIA O TROÇO DO IC8 ENTRE POMBAL E

AVELAR (ANSIÃO), COM A INCLUSÃO DE UM NÓ DE ACESSO DESNIVELADO NO PARQUE

EMPRESARIAL DO CAMPORÊS E PROCEDA À CABIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1173/XIV/2.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO A EXECUÇÃO, COM URGÊNCIA, DO TROÇO DO IC8, ENTRE POMBAL

E AVELAR (ANSIÃO), E A CABIMENTAÇÃO DOS NECESSÁRIOS RECURSOS FINANCEIROS]

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e cinco Deputados do CDS-PP

apresentaram, respetivamente, o Projeto de Resolução (PJR) n.o 743/XIV/2.ª (PSD) e o Projeto de

Resolução n.º 1173/XIV/2.ª (CDS-PP),ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – Os referidos projetos de resolução deram entrada na Assembleia da República a 24 de outubro de

2020 e a 31 de março de 2021, respetivamente, tendo os mesmos sido admitidos no dia 27 de outubro de

2020 e 5 de abril de 2021, respetivamente, e baixado à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação nessa mesma data.

3 – Os PJR supramencionados foram objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação, Obras

Públicas e Habitação, em reunião de 17 de novembro de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual

está disponível nas respetivas páginas da Internet.

4 – A discussão dos Projetos de Resolução n.o 743/XIV/2.ª (PSD) e n.º 1173/XIV/2.ª (CDS-PP), ocorreram

nos seguintes termos:

O Senhor Presidente, Deputado Jorge Paulo Oliveira, começou por dar a palavra ao Sr. Deputado João

Marques (PSD) para apresentação do PJR, tendo referido que, apesar de o troço em discussão ter feito parte,

inicialmente, da concessão do Pinhal Interior Norte, e por razões económicas foi retirado desta concessão, não

se vislumbra que o Governo tenha intensão de incluir a execução do troço do IC8, entre Pombal e Avelar

(Ansião) em algum plano existente, na medida em que se constata uma ausência desta obra quer no PT 2020,

no PT 2030, como no Plano de Recuperação do Pinhal Interior Norte, nomeadamente.

Mencionou que a via em apreço é estruturante para ligar todo o interior, sendo uma via com um tráfego

muito grande, sendo o transporte de madeiras e celulose feito nesta via, antiga estrada nacional, sem

cruzamentos desnivelados ou qualquer outra característica de IC que tem causado a perda de inúmeras vidas

Páginas Relacionadas
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40 80 humanas, daí ser conhecida por ser a estrad
Pág.Página 80
Página 0081:
18 DE NOVEMBRO DE 2021 81 O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.
Pág.Página 81