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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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resolução que se mencionaram no ponto precedente, segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento,17 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

Texto final

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1 – Recomende ao governo que dê início às diligências necessárias à modernização e requalificação da

Linha do Oeste no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra/Figueira da Foz, bem como o respetivo projeto de

execução, e proceda, atempadamente, à cabimentação dos recursos financeiros necessários.

2 – Mandate a Infraestruturas de Portugal para desencadear os estudos técnicos para a realização do

projeto de execução da modernização e eletrificação do troço entre Caldas da Rainha – Louriçal até final de

2021, de forma a que os trabalhos de requalificação decorram de forma contínuo até à requalificação integral

da linha.

3 – Conclua o concurso e adjudicação do troço entre Torres Vedras e Caldas da Rainha;

4 – Cumpra os prazos de execução da obra entre Meleças e Torres Vedras, bem como forneça novas

composições para a data em que a modernização e eletrificação de todo o troço entre Meleças e Caldas da

Rainha esteja concluída (2023).

5 – Equipe a Linha do Oeste com carruagens multifuncionais, que possibilitem aos passageiros o trabalho à

distância com acesso à internet, assegurem a existência de áreas dedicadas a crianças, a possibilidade de

transporte de bicicletas e incluam livre acesso e lugares reservados a pessoas com deficiência ou mobilidade

reduzida.

6 – Inclua, nos três troços sob intervenção, da remodelação de estações e apeadeiros conferindo-lhes

adequadas condições de comodidade e informação automática aos passageiros sobre a circulação de

comboios.

7 – Promova o planeamento e a operacionalização da intermodalidade em transportes públicos junto das

estações ferroviárias das Comunidades Intermunicipais e dos municípios servidos pela Linha do Oeste,

particularmente nas três cidades de maior dimensão (Torres Vedras, Caldas da Rainha e Leiria) tendo em

vista a que, na sua proximidade, funcionem interfaces rodoferroviários nos horários de chegada/partida de

composições ferroviárias.

8 – Tome medidas por forma a assegurar que os bilhetes dos passageiros que circulam na Linha do Oeste

sejam substancialmente mais baratos do que as alternativas rodoviárias e que os passes sociais abrangidos

pelo PART incluam a CP nas deslocações intrarregionais, com financiamento assegurado pelo Estado central

concretizado através de acordos envolvendo designadamente as CIM e a AML, acabando com a discriminação

ainda existente.

9 – Estabeleça ou reformule concessões de transporte público rodoviário entre algumas estações e

apeadeiros e sedes de concelho próximas da Linha (Lourinhã-Bombarral, Peniche-Dagorda, Ericeira-Mafra,

Cadaval-Bombarral) de modo a possibilitar um maior uso do transporte ferroviário nos concelhos próximos da

Linha do Oeste;

10 – Determine à CP – Comboios de Portugal, EPE, que estude a adequação dos horários vigente às

necessidades da população, garantindo que o transporte ferroviário na Linha do Oeste ofereça tempos de

deslocação mais curtos que as alternativas rodoviárias.

11- Assegure a ligação entre a Linha do Oeste e a nova Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa.

Palácio de São Bento,17 de novembro de 2021.

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