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18 DE NOVEMBRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1460/XIV/3.ª

(PELA PROTEÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL NO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1494/XIV/3.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DO TERRITÓRIO DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA

(PRM) E DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA (PNSACV)]

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa da primeira à Comissão de Ambiente, Energia

e Ordenamento do Território e da segunda à Comissão de Agricultura e Mar.

2. Por despacho de 16 de novembro de 2021, o Projeto de Resolução n.º 1494/XIV/3.ª (PAN), Recomenda

ao Governo a proteção do território do Perímetro de Rega do Mira (PRM)e do Parque Natural do Sudoeste

Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), foi redistribuído à 11.ª Comissão.

3. Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 17 de

novembro de 2021 as iniciativas foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

4. A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta, dando-se o seu conteúdo

por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

5. Apresentaram as iniciativas dos respetivos grupos parlamentares os Senhores Deputados Ricardo

Vicente (BE) e Inês Sousa Real (PAN).

6. Intervieram os Senhores Deputados Telma Guerreio (PS), Hugo Patrício Oliveira (PSD) e João Dias

(PCP).

7. Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poderem ser

agendados, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente

informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1461/XIV/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO QUADRO DA DIPLOMACIA DO CLIMA, PROMOVA AS

NECESSÁRIAS DILIGÊNCIAS PARA QUE A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RECONHEÇA O

CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM DA HUMANIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1477/XIV/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM

DA HUMANIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1482/XIV/3.ª

(PELO RECONHECIMENTO DO CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM DA HUMANIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1497/XIV/3.ª

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