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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 200/XIV

ALTERA AS TAXAS PREVISTAS NO CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO E PRORROGA

AS MEDIDAS DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO PREVISTAS NO ESTATUTO DOS

BENEFÍCIOS FISCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei:

a) Altera o Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007,

de 29 de junho;

b) Prorroga a vigência do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

O artigo 12.º do Código do IUC passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:

Veículos de peso bruto inferior a 12 t

Escalões de peso bruto (em quilogramas)

Taxas Anuais (em euros)

Até 2500 8,64

De 2501 a 3500 14,74

De 3501 a 7500 33,53

De 7501 a 11999 55,88

Veículos a motor de peso bruto igual ou superior 12 t

Escalões de

peso bruto (em

quilogramas)

Ano da 1.ª matrícula

Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após

Com suspensão pneumática

ou equivalente

Com outro tipo de

suspensão

Com suspensão pneumática

ou equivalente

Com outro tipo de

suspensão

Com suspensão pneumática

ou equivalente

Com outro tipo de

suspensão

Com suspensão pneumática

ou equivalente

Com outro tipo de

suspensão

Com suspensão pneumática

ou equivalente

Com outro tipo de

suspensão

Taxas anuais (em

Euros)

Taxas anuais (em

Euros)

Taxas anuais (em

Euros)

Taxas anuais (em

Euros)

Taxas anuais (em

Euros)

2 EIXOS

12000 66 68 62 64 58 61 56 57 55 57

De 12 001 a 12 999

76 99 72 93 69 89 67 87 66 86

De 13 000 a 77 100 73 94 70 90 68 87 67 86

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