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18 DE NOVEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE UMA PORTARIA PARA O ACOLHIMENTO RESIDENCIAL

DE CRIANÇAS E JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Defina um plano com todas as linhas orientadoras da organização e funcionamento do acolhimento

residencial.

2 – Garanta a especialização das casas de acolhimento em função das características e problemáticas das

crianças e jovens acolhidos e integre os recursos terapêuticos necessários para a reabilitação dos traumas

físicos e psicoemocionais, reduzindo respostas de acolhimento familiar generalistas.

3 – Inicie um processo de transição faseada para as medidas de acolhimento familiar e adoção.

4 – Integre na portaria prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, as seguintes

necessidades e propostas:

– Obrigatoriedade de supervisão externa, especializada e experiente, em todos os contextos e casas de

acolhimento residencial de crianças e jovens;

– Designação de equipas de cuidadores específicas para cada unidade com perfil adequado para o

exercício destas funções;

– Formação específica e reciclagem de conhecimentos das equipas técnicas na área do acolhimento

residencial, nomeadamente através de protocolos com entidades do ensino superior ou com

especialização neste domínio;

– Definição do que são as unidades de acolhimento e os termos exatos de funcionamento das mesmas;

– Preservação da independência física e funcional das unidades de acolhimento;

– Definição de critérios para que a dimensão e funcionamento das unidades de acolhimento sejam

compatíveis com um modelo de funcionamento familiar;

– Garantia da existência de quartos individuais ou com a ocupação máxima de duas camas por quarto e

casas de banho individualizadas;

– Salvaguarda da existência de cozinha de cariz familiar em cada uma das unidades de acolhimento;

– Garantia em como as casas de acolhimento/unidades são mistas quanto ao sexo e idade das crianças

e jovens acolhidos;

– Possibilidade de acolhimento conjunto de irmãos.

5 – Aprove com urgência a referida portaria com a definição das condições referidas no ponto 1.

6 – Aprove, com carácter de urgência, a Portaria do Acolhimento Residencial, dadas as implicações que a

ausência da mesma tem no funcionamento, realização de obras e gestão destas casas.

Aprovada em 5 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA, JUNTO DAS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA, A

PROTEÇÃO DAS PESSOAS LGBTI EM FACE DA LEGISLAÇÃO REPRESSIVA APROVADA PELO

PARLAMENTO HÚNGARO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

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