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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª

Proteção e valorização do Barranquenho

Aditamento

Artigo 7.º

1 – Fica o Governo, através do Ministério da Cultura, responsável pela aprovação, no prazo de 6 meses a

partir da entrada em vigor do diploma, de um Plano Estratégico de Proteção e valorização do Barranquenho, em

articulação com a Câmara Municipal de Barrancos, a Universidade de Évora, outras instituições de ensino e de

investigação e personalidades com trabalho científico efetuado nesta área.

2 – Este plano deverá prever, entre outras matérias, as seguintes ações:

a) Programa de ensino do barranquenho em escolas da região;

b) Realização de um congresso anual sobre o Barranquenho;

c) Criação de um centro de documentação e de investigação sobre o Barranquenho;

d) Organização e publicação de um dicionário;

e) Publicação de livros;

f) Realização de concursos literários;

g) Apoio a trabalhos de investigação.

3 – Este plano deverá igualmente definir os necessários meios de financiamento para as medidas a realizar.

Projeto de Lei n.º 800/XIV/2.ª

Reconhecimento e proteção do Barranquenho e da sua identidade cultural

Aditamento

Novo artigo 8.º

1 – Fica o Governo, através do Ministério da Cultura, responsável pela aprovação, no prazo de 6 meses a

partir da entrada em vigor do diploma, de um plano estratégico de proteção e valorização do Barranquenho, em

articulação com a Câmara Municipal de Barrancos, a Universidade de Évora, outras instituições de ensino e de

investigação e personalidades com trabalho científico efetuado nesta área.

2 – Este plano deverá prever, entre outras matérias, as seguintes ações:

a) Programa de ensino do barranquenho em escolas da região;

b) Realização de um Congresso anual sobre o Barranquenho;

c) Criação de um centro de documentação e de investigação sobre o Barranquenho;

d) Organização e publicação de um dicionário;

e) Publicação de livros;

f) Realização de concursos literários;

g) Apoio a trabalhos de investigação.

3 – Este plano deverá igualmente definir os necessários meios de financiamento para as medidas a realizar.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.