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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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restantes membros da Comissão que ficou consensualizada a inserção das garantias patrimoniais na alínea c)

em vez de na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º, no artigo 2.º preambular da proposta de substituição a aprovar,

bem como substituição da expressão «cópia» por «reprodução», e que ficaram esclarecidas as questões

suscitadas pelo Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

Colou à consideração a pertinência de incluir na alínea d) do n.º 13 do artigo 2.º preambular da proposta de

substituição integral, o inciso «com indicação do promitente» a seguir à expressão «a promessa de vantagem

patrimonial».

Manifestou-se favoravelmente ao proposto o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS), e com reservas a Sr.ª

Deputada Mónica Quintela (PSD) (quanto a toda a formulação da norma) e os Srs. Deputados José Manuel

Pureza (BE), João Oliveira (PCP), Nelson Silva (PAN), e João Cotrim de Figueiredo (IL), os quais manifestaram

preferência por uma redação simples e factual da norma, remetendo para a investigação criminal o que à lei não

pertence apurar.

– O Sr. Presidente, Deputado Jorge Lacão, colocou ainda à consideração a sugestão de ficar expressamente

referido no n.º 9 do artigo 16.º do artigo 2.º preambular da proposta de substituição integral que o crime de

recebimento ou oferta indevidos de vantagem, é o constante do Regime Jurídico dos Crimes de

Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos; e, que na norma revogatória (artigo 5.º) da proposta de

substituição integral fosse alterada a sua epigrafe para incluir «e de reinserção sistemática», sendo nela incluído

um n.º 2 com a seguinte redação: O n.º 7 do artigo 18.º é renumerado e reinserido como n.º 4 do artigo 18.º-A.

Ambas as propostas foram consensualmente acolhidas.

Da votação indiciária resultou o seguinte:

Submetidas a votação autónoma as seguintes normas da proposta de substituição integral:

– Artigo 4.º preambular (Aditamento à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho)

N.º 1 do artigo 18.º-A – Aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e a

abstenção do PSD;

Subalínea II da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º-A – Aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do

PCP, do CDS-PP, do PAN e o voto contra do PSD;

– O remanescente da proposta de substituição integral, já incluindo as alterações consensualizadas no

decurso da sua discussão – Aprovado por unanimidade.

Foi, assim, aprovado um texto de substituição das iniciativas, que será submetido a votações sucessivas na

generalidade, especialidade e final global pelo Plenário da Assembleia da República.

Na reunião da Comissão, o Grupo Parlamentar do BE declarou retirar o seu Projeto de Lei n.º 805/XIV/2.ª, o

Grupo Parlamentar do PS declarou retirar o seu Projeto de Lei n.º 816/XIV/2.ª, o Grupo Parlamentar do PAN

declarou retirar o seu Projeto de Lei n.º 843/XIV/2.ª, o Grupo Parlamentar do PEV comunicou retirar o seu Projeto

de Lei n.º 860/XIV/2.ª e o Deputado único representante do partido IL declarou retirar o seu Projeto de Lei n.º

874/XIV/2.ª, a favor do texto de substituição aprovado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º

do Regimento da Assembleia da República.

O Grupo Parlamentar do PSD declarou não retirar o seu Projeto de Lei n.º 877/XIV/2.ª, o Grupo Parlamentar

do CDS-PP declarou também não retirar o Projeto de Lei n.º 867/XIV/2.ª e a Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues, declarou igualmente não retirar o seu Projeto de Lei n.º 881/XIV/2.ª pelo quesubirão a Plenário, para

votação na generalidade precedendo o texto de substituição, nos termos do disposto no n.º 2 do referido artigo

139.º

Seguem em anexo ao presente relatório o texto de substituição dos projetos de lei identificados em epígrafe

e a proposta de substituição integral das iniciativas apresentada.

Palácio de São Bento, em 16 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

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