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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

46

DADOS RELATIVOS A FILIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO OU DESEMPENHO DE QUAISQUER FUNÇÕES EM ENTIDADES DE NATUREZA ASSOCIATIVA, EXERCIDAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS E/OU A

EXERCER EM ACUMULAÇÃO OU EXERCIDOS ATÉ TRÊS ANOS APÓS A CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

CARGO FUNÇÃO ATIVIDADE

ENTIDADE NATUREZA E ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA SEDE

REMUNERADA (S/N)

DATA DE INÍCIO

DATA DE TERMO

Deve ser registado nesta rubrica:

• Filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza

associativa, que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em

acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, desde que essa

menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde,

orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente

facultativa.

APOIO OU BENEFÍCIOS

APOIO OU BENEFÍCIO ENTIDADE NATUREZA E ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

NATUREZA DO APOIO OU BENEFÍCIO

DATA

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica

anterior)

SERVIÇOS PRESTADOS

SERVIÇO PRESTADO ENTIDADE NATUREZA E ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA SEDE DATA

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante

preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou mesmo

pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

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