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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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SOCIEDADES

SOCIEDADE NATUREZA NATUREZA E ÁREA DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA SEDE PARTICIPAÇÃO SOCIAL (VALOR E PERCENTAGEM)

Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge

ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação, devendo a mesma ser

assinalada também, por remissão para este campo, no campo relativo à declaração de património.

OUTRAS SITUAÇÕES

Não sendo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lei taxativa na enumeração das situações a registar, deste

campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar

incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.

4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO

RENDIMENTOS BRUTOS PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IRS (INDICANDO O MONTANTE OU QUE NÃO HÁ NADA A DECLARAR)

Rendimentos do trabalho dependente

Rendimentos do trabalho independente

Rendimentos comerciais e industriais

Rendimentos agrícolas

Rendimentos de capitais

Rendimentos prediais

Mais-valias

Pensões

Outros rendimentos

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