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19 DE NOVEMBRO DE 2021

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Bens a declarar no estrangeiro Indicação do facto que originou a alteração patrimonial

quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

VI– OUTROS ELEMENTOS DO ATIVO PATRIMONIAL

Bens a declarar em Portugal Indicação do facto que originou a alteração patrimonial

quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

Bens a declarar no estrangeiro Indicação do facto que originou a alteração patrimonial

quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

PASSIVO

Identificação do credor em Portugal ou no estrangeiro

Montante do débito e data do vencimento

Indicação do facto que originou a alteração patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

Garantias patrimoniais em Portugal ou no estrangeiro

Natureza da garantia

Indicação do facto que originou a alteração patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

PROMESSA DE VANTAGEM PATRIMONIAL FUTURA

Promessa de vantagem patrimonial

Data da promessa

Data previsível da concretização

Indicação do facto relativo ao aumento da vantagem patrimonial futura quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração

———

PROJETO DE LEI N.º 1024/XIV/3.ª

ALTERA O REGIME DE FALTAS JUSTIFICADAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE

DESCENDENTE

Atualmente, o Código do Trabalho prevê apenas cinco dias faltas justificadas para o luto de pais que percam

os seus filhos. A morte de um filho é um acontecimento com consequências psicológicas profundas e, apesar

de o luto não se fazer em poucos dias, ou sequer semanas, o tempo de luto inicial é fundamental para permitir

que a família se possa adaptar.

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