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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1057/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME TODAS AS MEDIDAS URGENTES E NECESSÁRIAS PARA

RESOLVER, NO IMEDIATO, OS ATENTADOS AMBIENTAIS NA BACIA DO RIO LIS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1071/XIV/2.ª

(POR UM PROGRAMA DE AÇÃO PARA A DESPOLUIÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA BACIA

HIDROGRÁFICA DO RIO LIS)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Sejam divulgados publicamente, com carácter de urgência, os estudos financiados pelo Fundo Ambiental,

efetuados pela AdP Energias – Energias Renováveis e Serviços Ambientais, S.A. (AdP Energias) relativos ao

tratamento e a valorização dos efluentes agropecuários e agroindustriais e, de forma específica, os resultados

e/ou conclusões de todos os estudos já realizados;

2 – Defina e implemente, em conjunto com as Câmaras Municipais de Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós

e Batalha, um programa de ação, com duração até 2030, para a despoluição e requalificação da bacia

hidrográfica do rio Lis, que contemple:

a) A requalificação das margens do rio Lis e seus principais afluentes (rio Lena, ribeira dos Milagres, ribeira

do Sirol, rio de Fora e coletor de Amor);

b) O redimensionamento e melhoria do sistema de saneamento de águas residuais urbanas;

c) A construção de uma estação de tratamento de efluentes suinícolas (ETES) que possibilite o

aproveitamento de subprodutos (energia e/ou compostos orgânicos estáveis) com dimensão adequada para a

realidade da região em articulação com o Grupo Águas de Portugal, o Ministério do Ambiente e da Ação

Climática e o Ministério da Agricultura, em conformidade com o previsto no Despacho n.º 6312/2019, de 10 de

julho;

d) A análise e monitorização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas;

e) A análise e monitorização da qualidade dos solos;

f) Ações de sensibilização para as boas práticas ambientais de preservação de recursos hídricos,

direcionadas para os profissionais dos sectores agroflorestal, pecuária e indústria;

g) A definição de metas, calendarização e orçamentação das medidas anteriores;

3 – Através do Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente e Ação Climática promova mecanismos

e financiamentos para que se possam desenvolver as soluções previstas na ENEAPAI 2030, de acordo com a

hierarquia aí definida e com os modelos de gestão mais ajustados em cada caso;

4 – Intensifique a monitorização da qualidade das águas na bacia do rio Lis através do reforço dos meios de

monitorização da qualidade das águas, de modo a garantir um bom estado ecológico da bacia hidrográfica;

5 – Garanta o reforço de meios humanos e técnicos às entidades da administração central, com

competências de inspeção e fiscalização, e promova mais atos inspetivos, por forma a pôr fim à impunidade dos

agentes poluidores do rio Lis e dos seus afluentes, garantindo que para isso as entidades responsáveis estão

dotadas dos necessários meios técnicos e humanos;

6 – Proceda à articulação com os agentes locais, nomeadamente os produtores agropecuários, com vista

implementar, urgentemente, a necessária e efetiva aplicação de soluções que resolvam a poluição da bacia

hidrográfica do rio Lis, e considere a CIMRL – Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria para efeitos de

acompanhamento da solução proposta;

7 – Desenvolva um programa de transição ecológica para a descarbonização da produção suinícola na bacia

hidrográfica do rio Lis e a salvaguarda do bem-estar dos animais;

8 – Crie um programa de transição ecológica para a agricultura da bacia hidrográfica do rio Lis, que promova

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