O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 2021

13

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1538/XIV/3.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA APLICAÇÃO PARA TELEMÓVEIS ONDE CONSTEM

TODOS OS DAE INSTALADOS NO TERRITÓRIO

Ao longos dos últimos anos tem-se assistido a uma consciencialização, cada vez maior, para a necessidade

de ministrar aos cidadãos conhecimentos em suporte básico de vida (SBV) e em desfibrilhação automática

externa (DAE). Órgãos de soberania, entidades públicas, instituições sociais, empresas e cidadãos em geral,

começaram finalmente a perceber a importância vital que cada um de nós, cidadãos, possa ter no acesso aos

conhecimentos ministrados pelo ensino do SBV e DAE.

Hoje temos mais cidadãos com formação em SBV e DAE, temos mais desfibrilhadores instalados e mais

organizações, como as escolas públicas, a desenvolver processos de ensino de SBV e DAE a professores,

alunos e auxiliares, um pouco por todo o País. Porém, apesar do caminho já desenvolvido, estamos ainda longe

de ter uma sociedade verdadeiramente cardioprotegida. São ainda muitos os cidadãos vítimas de paragem

cardiorrespiratória (PCR) a quem o socorro não é imediato, tendo de aguardar pela chegada de equipas de

emergência pré-hospitalar. No caso de episódios de PCR a assistência imediata é vital para a sobrevivência,

sendo por isso tão importante a continuidade deste esforço nacional para alargar a formação do ensino de SBV

e DAE, aos cidadãos.

Em Portugal, a taxa de sobrevivência da morte súbita cardíaca é ainda muita baixa (menos de 3%), por

comparação com outros países, onde se alcançam taxas de 20%, ou superior. Fruto disto, em Portugal morrem

cerca de 10 000 pessoas por ano vítimas do desconhecimento ou da inexistência de DAE o que torna

fundamental continuar a dar combate a este flagelo nacional.

Durante muitos anos as vítimas de morte súbita por PCR, fizeram notícia e abriram os noticiários. Hoje,

apesar de infelizmente estes casos ainda serem notícia, é justo reconhecer que graças à divulgação e forte

aposta em campanhas informativas, têm vindo a conhecimento público casos de sucesso de cidadãos salvos

por outros a quem tinha sido ministrada formação em SBV e DAE.

Para além da formação em SBV, o acesso a desfibrilhadores também é muito relevante para salvar os

cidadãos em PCR. Aliás, nalguns casos, já existem municípios em que os DAE se encontram instalados na via

pública. Sendo cada vez em maior número, este tipo de aparelhos, encontram-se instalados em edifícios, de

acesso privado ou público, e sendo eles indispensáveis também para ministrar o socorro às vítimas de PCR,

muito útil seria que fosse do conhecimento público todos os locais nos quais estes aparelhos se encontrem

instalados, facilitando assim o seu uso, em caso de necessidade.

Tendo em conta que nenhum DAE é instalado sem que o Instituto de Emergência Médica, IP (INEM) o

certifique e autorize, poderia esta entidade disponibilizar uma aplicação para telemóveis, de consulta livre e

instalação gratuita, para que todos os cidadãos, em particular aqueles que têm formação especializada

necessária ao seu manuseio, possam saber, em tempo útil, a localização de todos os DAE, disponíveis em

Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Articule junto do Instituto de Emergência Médica, IP, a conceção de uma aplicação para telemóvel onde

Páginas Relacionadas
Página 0009:
24 DE NOVEMBRO DE 2021 9 da República a 24 de outubro de 2020 e a 31 de março de 20
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 10 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1057/XIV/2.ª <
Pág.Página 10
Página 0011:
24 DE NOVEMBRO DE 2021 11 a descontaminação dos solos e a descarbonização da agricu
Pág.Página 11