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24 DE NOVEMBRO DE 2021

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tendo em vista o seu bem-estar físico, psíquico e social. Veja-se, por exemplo, o princípio 2.º da Declaração dos

Direitos da Criança, de 1959: «A criança gozará de proteção especial e deverão ser-lhe dadas oportunidades e

facilidades através da lei e outros meios para o seu desenvolvimento psíquico, mental, espiritual e social num

ambiente saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na elaboração das leis com este

propósito, o superior interesse da criança constituirá a preocupação fundamental.»; ou ainda o artigo 3.º da

Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989: «Todas as decisões relativas a crianças, adotadas por

instituições públicas ou privadas de proteção social, por tribunais, autoridades administrativas, ou órgãos

legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança».

O «relatório de 2019 de acompanhamento e avaliação da implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto»,

demonstra no gráfico n.º 39 que, a par dos centros de saúde, as ONG e os outros tipos de parcerias são as

opções privilegiadas pelos estabelecimentos escolares no âmbito do tema dos afetos e educação para a

sexualidade. Uma leitura atenta da questão n.º 7 do referido relatório permite-nos compreender também que,

muitas das organizações mencionadas não são constituídas por especialistas na área da saúde, educação ou

planeamento familiar, sendo na verdade organizações de ativismo político ou social, marcadas por um

enviesamento ideológico. A ausência de competências e formação na matéria em foco leva-nos a questionar a

legitimidade das mesmas de formarem e impactarem o percurso escolar das nossas crianças e jovens.

Torna-se evidente que a neutralidade e proibição de doutrinação consagrada na constituição não é garantida,

sendo isto um atentado às crianças e jovens portugueses. A educação estatal deve ser, em todos os seus

âmbitos objetiva, apartidária e sem enviesamentos ideológicos. Este pressuposto não pode ser exceção em

matérias fundamentais para o desenvolvimento e bem-estar humano, como a área da sexualidade. As crianças

e jovens necessitam de uma educação para a saúde baseada em critérios científicos e não ideológicos, que

promova o seu bem-estar e respeite as suas necessidades, que variam de acordo com a fase da vida. Assim, é

urgente controlar e regulamentar o perfil de associações que possam atuar nestes âmbitos. Este passo, promove

a transparência, garante a qualidade do ensino e é essencial para acabar com o experimentalismo social levado

a cabo por ativistas e «terroristas morais» em muitas salas de aulas e escolas portuguesas.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em plenário, recomenda ao Governo que proceda:

– Ao controlo, regulamentação, identificação e credenciação das organizações não-governamentais e

entidades parceiras que participam nos programas de educação sexual para todos nas escolas portuguesas.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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