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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

6

PROPOSTAS DE LEI N.º 119/XIV/3.ª

(PROCEDE À REGULAÇÃO DA APLICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS PARA O ANO DE

2022)

Texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à regulação:

a) Da aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de solidariedade sobre o setor bancário,

da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os

fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da contribuição

extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação, durante o ano

de 2022;

b) Da prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da taxa reduzida do IVA aplicável às importações,

transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo;

c) Do valor das custas processuais em 2022.

Da prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da suspensão da atualização automática da unidade de conta

processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.

Artigo 2.º

Contribuição sobre o setor bancário

Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo

141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Adicional de solidariedade sobre o setor bancário

Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado

pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.

Artigo 4.º

Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica

Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi

aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço

Nacional de Saúde

Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos

médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação

atual.

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