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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 10/XIV/1.ª

(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A24)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 11/XIV/1.ª

(PELA ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS NA VIA DO INFANTE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 19/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ABOLIÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM NA A22/VIA DO INFANTE)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentaram os Projetos de

Resolução n.os 7/XIV/1.ª, 8/XIV/1.ª, 9/XIV/1.ª, 10/XIV/1.ª e 11/XIV/1.ª, e dezanove Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentaram o Projeto de Resolução n.o 19/XIV/1.ª, ao abrigo do disposto

na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – Os referidos projetos de resolução deram entrada na Assembleia da República a 28 de outubro de 2019

e a 31 de outubro de 2019, respetivamente, tendo os mesmos sido admitidos no dia 6 de novembro de 2019, e

baixado à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a 21 de novembro de 2019.

3 – Os projetos de resolução supramencionado foram objeto de discussão na Comissão, em reunião ocorrida

no dia 23 de novembro de 2021. tendo sido objeto de gravação áudio, a qual estará disponível nas páginas das

iniciativas na Internet.

4 – Considerada realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 23 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 743/XIV/2.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO QUE EXECUTE COM URGÊNCIA O TROÇO DO IC8 ENTRE POMBAL E

AVELAR (ANSIÃO), COM A INCLUSÃO DE UM NÓ DE ACESSO DESNIVELADO NO PARQUE

EMPRESARIAL DO CAMPORÊS E PROCEDA À CABIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1173/XIV/2.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO A EXECUÇÃO, COM URGÊNCIA, DO TROÇO DO IC8, ENTRE POMBAL

E AVELAR (ANSIÃO), E A CABIMENTAÇÃO DOS NECESSÁRIOS RECURSOS FINANCEIROS]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação

1 – Os Projetos de Resolução n.os 743/XIV/2.ª (PSD) e 1173/XIV/2.ª (CDS-PP) deram entrada na Assembleia

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