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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

52

PROJETO DE LEI N.º 993/XIV/3.ª

(AUMENTA O PERÍODO DE FALTA JUSTIFICADA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE

DESCENDENTE DE 1.º GRAU NA LINHA RETA OU EQUIPARADO – DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e notas técnicas elaboradas pelos serviços de

apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda (BE), a Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, bem como o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista (PS), usando do seu poder de iniciativa legislativa, nos termos constitucionais e regimentais

aplicáveis, apresentaram as seguintes iniciativas legislativas:

• Projeto de Lei n.º 926/XIV/2.ª (PAN) – «Altera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à

décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro». A iniciativa

legislativa deu entrada a 8 de setembro de 2021. Foi admitida a 9 de setembro, data em que baixou na

generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República. Foi anunciada a 9 de setembro de 2021.

• Projeto de Lei n.º 927/XIV/2.ª (BE) – «Alarga o período de faltas justificadas por motivo de falecimento

de cônjuge, parente ou afim (17.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro)». A iniciativa legislativa deu entrada a 9 de setembro de 2021. Foi admitida a 14 de setembro, data

em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República. Foi anunciada a 16 de setembro de 2021.

• Projeto de Lei n.º 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) – «Pelo alargamento do

período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou perda gestacional (17.ª alteração

ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)». A iniciativa deu entrada a 20 de

setembro de 2021, sendo admitida a 23 de setembro, data em que baixou na generalidade à Comissão de

Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi

anunciado em 29 de setembro de 2021.

• Projeto de Lei n.º 993XIV/3.ª (PS) – «Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento

de descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado – 17.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro». O projeto de lei deu entrada em 12 de outubro de 2021. Foi admitido a

13 de outubro, data em que baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por

despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e foi anunciado a 14 de outubro de 2021.

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