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25 DE NOVEMBRO DE 2021

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Portugal – CCP, Confederação do Turismo de Portugal – CTP, Confederação dos Agricultores de Portugal –

CAP), que versaram, entre outros assuntos, sobre as iniciativas aqui em escrutínio.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes dos Projetos de Lei n.os 926/XIV/2.ª (PAN), 927/XIV/2.ª (BE) e

949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) das fichas de avaliação prévia de impacto de

género das presentes iniciativas, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve

como resultado maioritário uma valoração neutra do impacto de género em todos os casos, com a

particularidade de os proponentes do Projeto de Lei n.º 926/XIV/2.ª (PAN) valorarem como negativo o seguinte

item: «A lei promove uma distribuição igual de recursos entre homens e mulheres?».

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação dos projetos de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

utilização de linguagem discriminatória em relação ao género.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 993/XIV/3.ª (PS)

Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento de descendente de 1.º grau na

linha reta ou equiparado – décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro

Data de admissão: 13 de outubro de 2021.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Maria João Godinho e Filipa Paixão (DILP) e Vanessa Louro (DAC). Data: 15 de novembro de 2021.

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