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25 DE NOVEMBRO DE 2021

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na Comissão de Trabalho e Segurança Social a Petição n.º 317/XIV/3.ª – «Alteração do regime legal do luto

parental», da iniciativa da Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a suprareferida base de dados, não foram identificados antecedentes parlamentares sobre a

matéria objeto do presente projeto de lei.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) ao abrigo e

nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição10 e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados,

por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem

como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e

da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e

parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das

modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei deu entrada em 12 de outubro de 2021. Foi admitido a 13 de outubro, data em que baixou

na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social em (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República. Foi anunciado a 14 de outubro.

Por se tratar de legislação de trabalho, foi promovida a apreciação pública da iniciativa nos termos da

alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, do artigo 134.º do

Regimento e dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que decorre entre 20 de outubro e 19 de novembro de 2021 [Separata n.º 70, de 20 de outubro de

2021] (XIV Leg/2.ª SL).

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A lei formulário11 estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, pelo que deverá ser tida em conta

no decurso do processo da especialidade na Comissão e aquando da redação final.

O título da presente iniciativa legislativa – «Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento

de descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado – décima sétima alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme

ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora, em caso de aprovação, possam ser objeto de

aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

De acordo com as regras de legística formal, o título de um ato de alteração deve referir o título do ato

alterado12.

Segundo o n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de

10 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 11 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas. 12 DUARTE, David., [et al.] – Legística: perspectivas sobre a concepção e redacção de actos normativos. Coimbra: Almedina, 2002. P. 201.

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