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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

76

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

São alterados os artigos 3.º e 5.º-A da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – Até 30 de junho de 2022, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais, das

entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho

podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados,

bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à

distância.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 5.º-A

[…]

1 – […].

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida a realização de assembleias de condóminos

através de meios de comunicação à distância até 30 de junho de 2022, nos termos seguintes:

a) […];

b) […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2021.

Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Paulo Marques — Sílvia Torres — Marta Freitas — Susana

Amador — Francisco Rocha — Cristina Mendes da Silva — Olavo Câmara — Cristina Sousa — Alexandra

Tavares de Moura — Ivan Gonçalves — Ana Passos — Fernando José — Rita Borges Madeira — Clarisse

Campos — Palmira Maciel — Sofia Araújo — Telma Guerreiro — Martina Jesus — Miguel Matos — Norberto

Patinho — Luís Capoulas Santos — Lúcia Araújo Silva — Dora Brandão — Maria da Graça Reis — José Rui

Cruz — Anabela Rodrigues — Nuno Fazenda — André Pinotes Batista — Sofia Andrade — Pedro Sousa —

Jorge Gomes — Eurídice Pereira — Rosário Gambôa — Romualda Fernandes — Joaquim Barreto — Vera

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