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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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apreciação e votação na especialidade do texto final comum apresentado pelos proponentes referente aos

projetos de resolução identificados nos pontos precedentes.

6 – O texto final comum foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN

e do PEV e com a abstenção do PS.

7 – Tendo em consideração o resultado da votação do texto final conjunto relativo aos projetos de

resolução que se mencionaram no ponto precedente, segue em anexo o texto final.

Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

Texto final

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à criação da Administração dos Portos do Algarve, integrando os portos de pesca, comerciais

e de recreio da região algarvia, assim como todas as infraestruturas portuárias marítimas e fluviais, de

natureza comercial, de passageiros e de mercadorias, na região, dotada com os meios humanos, financeiros e

materiais e as competências adequadas ao exercício da sua missão, num quadro de gestão inteiramente

pública do conjunto das infraestruturas portuárias.

2 – Concretize as obras de requalificação e de melhoria das acessibilidades e infraestruturas marítimas

dos portos de pesca e comerciais da região, com destaque para o porto comercial de Portimão, e impedindo a

desativação do porto comercial de Faro, mesmo que na sua área ribeirinha se estabeleçam outras valências.

3 – Adquira um rebocador moderno para o porto comercial de Portimão, capaz de prestar assistência a

navios de grandes dimensões e dotado de outras valências, a operar na zona marítima do Algarve.

4 – Cumpra as Recomendações previstas nas Resoluções da Assembleia da República n.º 230/2018 e n.º

231/2018, de 6 de agosto de 2018.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Jorge Paulo Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1314/XIV/2.ª

(DOTAR A EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DAS ORIENTAÇÕES

PEDAGÓGICAS ADEQUADAS QUE ASSEGUREM A DESEJÁVEL CONTINUIDADE DO PROCESSO

EDUCATIVO DAS CRIANÇAS DESDE O SEU NASCIMENTO ATÉ À IDADE DE INGRESSO NO ENSINO

BÁSICO)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (poderes

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