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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1349/XIV/2.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO PARA FENÓMENOS CLIMÁTICOS

ADVERSOS

A atividade agrícola caracteriza-se pela sua forte dependência de fatores externos, como é o clima. Ao

longo dos anos foi possível, através de infraestruturas e meios tecnológicos acautelar certos efeitos

provenientes de temperaturas, ventos e pluviosidade. Contudo, fenómenos extremos naturais continuam a

constituir um elevado risco para a atividade agrícola e florestal.

Na verdade, a agricultura é uma das atividades onde os efeitos das alterações climáticas, como são os

acontecimentos climáticos extremos, são mais prejudiciais ao nível do território e da produção.

Entre o final de maio de 2021 e meados de junho de 2021 registaram-se dois desses fenómenos, com

chuva forte acompanhada de granizo e trovoada, atingindo fortemente culturas perenes na região de Vila Real,

de Viseu, de Bragança e Guarda e um pouco por todo o território no Norte e Centro. O resultado foi uma

devastação profunda em vinhas e árvores de fruto, comprometendo as produções agrícolas do presente ano e

dos anos seguintes, bem como danos materiais em infraestruturas e vias de comunicação.

A intensidade do granizo registada a 31 de maio afetou uma vasta área de vinha na região de Vila Real e

Viseu, atingindo várias parcelas localizadas na Região Demarcada do Douro, motivando por parte do

Ministério da Agricultura uma avaliação dos prejuízos.

Contudo, passados cerca de 15 dias, mais concretamente nos dias 13, 14 e 15 de junho, ainda antes de

serem conhecidas as eventuais diligências do Governo, não só a mesma região do Douro foi atingida, como

também a região do sul do distrito de Viseu, Região Demarcada do Dão, foi de novo fustigada com uma

tempestade de chuva e granizo aumentando ainda mais os prejuízos em valor e área atingida. Estimou-se

mais de 2 mil hectares de vinha e mil hectares de pomares de maça e pequenos frutos ficassem fortemente

danificados.

Face à destruição, o PSD entende que a desejável recuperação abranja não só a valorização económica,

como também a valorização ambiental e territorial, especialmente nas zonas mais expostas ao risco de

abandono agrícola e à perda de biodiversidade.

Considerando a crescente frequência de fenómenos climatéricos desta gravidade, é desejável um esforço

das políticas públicas no reforço dos instrumentos nacionais e comunitários, no sentido de promover a adesão

maciça ao sistema de seguros agrícolas e fundos mutualistas, tornando-os consequentemente mais atrativos

para os agentes económicos.

É igualmente fundamental a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a

agricultura familiar, pequena agricultura e agricultura de subsistência que pela sua natureza intrínseca se

encontra particularmente afetada perante este tipo de fenómenos.

Não sendo invulgar a ocorrência de fenómenos climáticos causadores de enormes prejuízos, há situações

cuja severidade é tal que torna imperiosa a adoção pelo Governo de medidas de apoio extraordinário, dadas

as evidentes insuficiências dos normais mecanismos de gestão de risco. No mesmo sentido, é desejável a

adequação dos instrumentos de intervenção para uma melhor adaptação e prevenção de prejuízos nas

culturas agrícolas, afetadas por fenómenos climáticos adversos e extremos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se a V. Ex.ª que

diligencie, junto do Ministério da Agricultura, a resposta à seguinte questão:

1 – Pondere a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a agricultura

familiar, pequena agricultura e agricultura de subsistência, que pela sua natureza intrínseca se encontra

particularmente exposta e desprotegida perante este tipo de fenómenos.

2 – Mobilize apoio através dos atuais programas comunitários em vigor (PDR 2020), nomeadamente nas

medidas 6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais e reposição do potencial produtivo) e

fortaleça e alargue as operações de investimento para a Instalação de Redes Anti Granizo;

3 – Promova a utilização generalizada, através de apoios públicos, de técnicas de prevenção de estragos

por agentes bióticos, como é o caso da aplicação de canhões anti granizo em pomares e vinhas.

4 – Preveja na elaboração do PEPAC instrumentos de gestão de crise e de risco robustos financeiramente

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