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26 DE NOVEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO PRIORIDADE NA REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO 5 DO HOSPITAL

SOUSA MARTINS, NA GUARDA, PARA A INSTALAÇÃO DA MATERNIDADE E DO DEPARTAMENTO DE

SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER E DEMAIS EDIFICADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Dê prioridade absoluta ao início da obra de requalificação do Pavilhão 5 do Hospital de Sousa Martins,

na Unidade Local de Saúde da Guarda, para a instalação da Maternidade e do Departamento de Saúde da

Criança e da Mulher.

2 – Intervencione o património edificado existente, de forma a garantir o aumento dos cuidados prestados à

população em condições de conforto e qualidade.

3 – Tome as medidas necessárias para a contratação dos profissionais de saúde necessários à instalação

da área clínica materno-infantil no Hospital Sousa Martins, nomeadamente enfermeiros especialistas das áreas

de Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Infantil e Pediátrica, médicos obstetras, pediatras e anestesistas, bem

como assistentes operacionais.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA COMBATER A POBREZA MENSTRUAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure, através de um programa a implementar no Serviço Nacional de Saúde, a distribuição gratuita

de produtos menstruais, incluindo produtos menstruais reutilizáveis, nos centros de saúde, mediante solicitação

da utente.

2 – Garanta a distribuição gratuita de produtos menstruais, incluindo produtos menstruais reutilizáveis, em

escolas, universidades e institutos politécnicos.

3 – Adote medidas para garantir o acesso a estes mesmos produtos à população reclusa e às cidadãs em

situação de sem-abrigo, em articulação com as associações que prestam apoio neste âmbito, bem como a

outras populações socialmente excluídas e que, por via dessa exclusão, têm menor contacto com as estruturas

públicas de saúde.

4 – Promova programas de literacia menstrual, para acabar com o estigma associado à menstruação,

nomeadamente junto da comunidade estudantil.

5 – Articule, para concretização do número anterior, nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas

Unidades de Cuidados na Comunidade e pela Saúde Escolar, a realização de campanhas de sensibilização e

informação sobre a menstruação e sobre a utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual, garantindo

uma abordagem integrada nos currículos escolares, com vista a uma maior compreensão da amplitude do

assunto.

6 – Desenvolva campanhas de sensibilização e informação, coordenadas com os gabinetes de medicina do

trabalho, sobre os constrangimentos e a dimensão da dor física relacionada com a menstruação, destinada aos

órgãos dirigentes e recursos humanos das instituições, com vista a garantir a não discriminação laboral.

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