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Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 II Série-A — Número 46

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que proceda à construção do hospital de Lagos. — Recomenda ao Governo a construção do Centro de Saúde do Feijó. — Recomenda ao Governo prioridade na requalificação do Pavilhão 5 do Hospital Sousa Martins, na Guarda, para a instalação da Maternidade e do Departamento de Saúde da Criança e da Mulher e demais edificado. — Recomenda ao Governo que tome medidas para combater a pobreza menstrual.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE LAGOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Sejam desencadeados, com urgência, os procedimentos necessários para o lançamento do processo de

construção do novo Hospital de Lagos, dotando-o de instalações modernas e adequadas à prestação de

cuidados à população, com um planeamento adequado das suas valências futuras e integrado na rede pública

de cuidados de saúde.

2 – Sejam encontradas soluções de financiamento, recorrendo, se necessário, a fundos comunitários, e seja

salvaguardado o modelo integralmente público para a construção e gestão do novo hospital.

3 – Defina o cronograma para a construção do hospital, assumindo o montante global de investimento

plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO FEIJÓ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias à construção, em tempo útil, do Centro de Saúde do Feijó, no concelho

de Almada.

2 – Reorganize o Centro de Saúde de Santo António do Laranjeiro, de forma a garantir uma resposta de

qualidade aos utentes desta unidade de saúde.

3 – Contrate profissionais de saúde, nomeadamente médicos especialistas em medicina geral e familiar,

enfermeiros, assistentes técnicos e assistentes operacionais, para garantir a atribuição de uma equipa de família

a todos os utentes.

4 – Alargue o horário de funcionamento das unidades funcionais no período noturno e aos fins de semana.

5 – Reforce as valências dos cuidados de saúde primários, nomeadamente através do investimento em

capacidade de realização de exames complementares de diagnóstico no novo Centro de Saúde do Feijó e no

Centro de Saúde de Santo António do Laranjeiro.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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26 DE NOVEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO PRIORIDADE NA REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO 5 DO HOSPITAL

SOUSA MARTINS, NA GUARDA, PARA A INSTALAÇÃO DA MATERNIDADE E DO DEPARTAMENTO DE

SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER E DEMAIS EDIFICADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Dê prioridade absoluta ao início da obra de requalificação do Pavilhão 5 do Hospital de Sousa Martins,

na Unidade Local de Saúde da Guarda, para a instalação da Maternidade e do Departamento de Saúde da

Criança e da Mulher.

2 – Intervencione o património edificado existente, de forma a garantir o aumento dos cuidados prestados à

população em condições de conforto e qualidade.

3 – Tome as medidas necessárias para a contratação dos profissionais de saúde necessários à instalação

da área clínica materno-infantil no Hospital Sousa Martins, nomeadamente enfermeiros especialistas das áreas

de Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Infantil e Pediátrica, médicos obstetras, pediatras e anestesistas, bem

como assistentes operacionais.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA COMBATER A POBREZA MENSTRUAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure, através de um programa a implementar no Serviço Nacional de Saúde, a distribuição gratuita

de produtos menstruais, incluindo produtos menstruais reutilizáveis, nos centros de saúde, mediante solicitação

da utente.

2 – Garanta a distribuição gratuita de produtos menstruais, incluindo produtos menstruais reutilizáveis, em

escolas, universidades e institutos politécnicos.

3 – Adote medidas para garantir o acesso a estes mesmos produtos à população reclusa e às cidadãs em

situação de sem-abrigo, em articulação com as associações que prestam apoio neste âmbito, bem como a

outras populações socialmente excluídas e que, por via dessa exclusão, têm menor contacto com as estruturas

públicas de saúde.

4 – Promova programas de literacia menstrual, para acabar com o estigma associado à menstruação,

nomeadamente junto da comunidade estudantil.

5 – Articule, para concretização do número anterior, nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas

Unidades de Cuidados na Comunidade e pela Saúde Escolar, a realização de campanhas de sensibilização e

informação sobre a menstruação e sobre a utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual, garantindo

uma abordagem integrada nos currículos escolares, com vista a uma maior compreensão da amplitude do

assunto.

6 – Desenvolva campanhas de sensibilização e informação, coordenadas com os gabinetes de medicina do

trabalho, sobre os constrangimentos e a dimensão da dor física relacionada com a menstruação, destinada aos

órgãos dirigentes e recursos humanos das instituições, com vista a garantir a não discriminação laboral.

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7 – Elabore um estudo a nível nacional em escolas, universidades e locais de trabalho com o objetivo de

entender os impactos causados pelos preços praticados nos produtos de saúde menstrual.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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