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Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 II Série-A — Número 46
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que proceda à construção do hospital de Lagos. — Recomenda ao Governo a construção do Centro de Saúde do Feijó. — Recomenda ao Governo prioridade na requalificação do Pavilhão 5 do Hospital Sousa Martins, na Guarda, para a instalação da Maternidade e do Departamento de Saúde da Criança e da Mulher e demais edificado. — Recomenda ao Governo que tome medidas para combater a pobreza menstrual.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE LAGOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Sejam desencadeados, com urgência, os procedimentos necessários para o lançamento do processo de
construção do novo Hospital de Lagos, dotando-o de instalações modernas e adequadas à prestação de
cuidados à população, com um planeamento adequado das suas valências futuras e integrado na rede pública
de cuidados de saúde.
2 – Sejam encontradas soluções de financiamento, recorrendo, se necessário, a fundos comunitários, e seja
salvaguardado o modelo integralmente público para a construção e gestão do novo hospital.
3 – Defina o cronograma para a construção do hospital, assumindo o montante global de investimento
plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO FEIJÓ
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Tome as diligências necessárias à construção, em tempo útil, do Centro de Saúde do Feijó, no concelho
de Almada.
2 – Reorganize o Centro de Saúde de Santo António do Laranjeiro, de forma a garantir uma resposta de
qualidade aos utentes desta unidade de saúde.
3 – Contrate profissionais de saúde, nomeadamente médicos especialistas em medicina geral e familiar,
enfermeiros, assistentes técnicos e assistentes operacionais, para garantir a atribuição de uma equipa de família
a todos os utentes.
4 – Alargue o horário de funcionamento das unidades funcionais no período noturno e aos fins de semana.
5 – Reforce as valências dos cuidados de saúde primários, nomeadamente através do investimento em
capacidade de realização de exames complementares de diagnóstico no novo Centro de Saúde do Feijó e no
Centro de Saúde de Santo António do Laranjeiro.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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26 DE NOVEMBRO DE 2021
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO PRIORIDADE NA REQUALIFICAÇÃO DO PAVILHÃO 5 DO HOSPITAL
SOUSA MARTINS, NA GUARDA, PARA A INSTALAÇÃO DA MATERNIDADE E DO DEPARTAMENTO DE
SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER E DEMAIS EDIFICADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Dê prioridade absoluta ao início da obra de requalificação do Pavilhão 5 do Hospital de Sousa Martins,
na Unidade Local de Saúde da Guarda, para a instalação da Maternidade e do Departamento de Saúde da
Criança e da Mulher.
2 – Intervencione o património edificado existente, de forma a garantir o aumento dos cuidados prestados à
população em condições de conforto e qualidade.
3 – Tome as medidas necessárias para a contratação dos profissionais de saúde necessários à instalação
da área clínica materno-infantil no Hospital Sousa Martins, nomeadamente enfermeiros especialistas das áreas
de Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Infantil e Pediátrica, médicos obstetras, pediatras e anestesistas, bem
como assistentes operacionais.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA COMBATER A POBREZA MENSTRUAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Assegure, através de um programa a implementar no Serviço Nacional de Saúde, a distribuição gratuita
de produtos menstruais, incluindo produtos menstruais reutilizáveis, nos centros de saúde, mediante solicitação
da utente.
2 – Garanta a distribuição gratuita de produtos menstruais, incluindo produtos menstruais reutilizáveis, em
escolas, universidades e institutos politécnicos.
3 – Adote medidas para garantir o acesso a estes mesmos produtos à população reclusa e às cidadãs em
situação de sem-abrigo, em articulação com as associações que prestam apoio neste âmbito, bem como a
outras populações socialmente excluídas e que, por via dessa exclusão, têm menor contacto com as estruturas
públicas de saúde.
4 – Promova programas de literacia menstrual, para acabar com o estigma associado à menstruação,
nomeadamente junto da comunidade estudantil.
5 – Articule, para concretização do número anterior, nomeadamente no âmbito de ações desenvolvidas pelas
Unidades de Cuidados na Comunidade e pela Saúde Escolar, a realização de campanhas de sensibilização e
informação sobre a menstruação e sobre a utilização e variedade dos produtos de recolha menstrual, garantindo
uma abordagem integrada nos currículos escolares, com vista a uma maior compreensão da amplitude do
assunto.
6 – Desenvolva campanhas de sensibilização e informação, coordenadas com os gabinetes de medicina do
trabalho, sobre os constrangimentos e a dimensão da dor física relacionada com a menstruação, destinada aos
órgãos dirigentes e recursos humanos das instituições, com vista a garantir a não discriminação laboral.
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7 – Elabore um estudo a nível nacional em escolas, universidades e locais de trabalho com o objetivo de
entender os impactos causados pelos preços praticados nos produtos de saúde menstrual.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.