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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 205/XIV

PRORROGA O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 73/2021, DE 12 DE NOVEMBRO, QUE

APROVA A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PORTUGUÊS DE CONTROLO DE FRONTEIRAS,

PROCEDENDO À REFORMULAÇÃO DO REGIME DAS FORÇAS E SERVIÇOS QUE EXERCEM A

ATIVIDADE DE SEGURANÇA INTERNA E FIXANDO OUTRAS REGRAS DE REAFETAÇÃO DE

COMPETÊNCIAS E RECURSOS DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a

reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças

e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências

e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, procedendo à sua primeira alteração.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro

Os artigos 3.º e 15.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]:

a) Pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza administrativa com

atribuições específicas, a criar por decreto-lei, no prazo de 180 dias a contar da data de publicação da presente

lei;

b) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 15.º

[…]

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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