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29 DE NOVEMBRO DE 2021

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Artigo 13.º-B

Deveres da gestante de substituição

Constituem deveres da gestante de substituição:

a) Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela equipa médica responsável pela transferência

do embrião e todas as outras informações que entenda serem relevantes para o êxito da técnica a que vai

submeter-se;

b) Seguir todas as prescrições médicas determinadas pela equipa médica referida na alínea a);

c) Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo médico responsável pelo acompanhamento

da gravidez e seguir todas as prescrições médicas por este determinadas;

d) Observar os cuidados considerados normais, de acordo com as boas práticas médicas, da sua condição

de grávida, incluindo no que respeita à realização de viagens em determinados meios de transporte no terceiro

trimestre da gestação e ao estilo de vida a manter durante a gestação;

e) Informar os beneficiários da verificação de qualquer facto impeditivo ou modificativo do modo de

cumprimento do contrato de gestação de substituição, nomeadamente qualquer alteração no seu estado de

saúde que possa comprometer a viabilidade da gravidez.»

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo aprova, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 12 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação.

Aprovado em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 209/XIV

REVOGA O «CARTÃO DO ADEPTO», ELIMINANDO A DISCRIMINAÇÃO E A ESTIGMATIZAÇÃO EM

RECINTOS DESPORTIVOS, ALTERANDO A LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO, QUE ESTABELECE O

REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA E COMBATE AO RACISMO, À XENOFOBIA E À INTOLERÂNCIA

NOS ESPETÁCULOS DESPORTIVOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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