O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE DEZEMBRO DE 2021

25

4 – O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável na fase de instrução.»

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto

Os artigos 10.º e 13.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 13.º.

Artigo 13.º

Dispensa ou atenuação da pena

1 – O agente é dispensado de pena sempre que tiver denunciado o crime antes da instauração de

procedimento criminal e, nas situações previstas:

a) No artigo 8.º, não tenha praticado o ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma

competição desportiva para o qual solicitou ou aceitou a vantagem e restitua ou repudie voluntariamente a

vantagem ou, tratando-se de coisa ou animal fungíveis, restitua o seu valor;

b) No n.º 1 do artigo 10.º-A, restitua ou repudie voluntariamente a vantagem ou, tratando-se de coisa ou

animal fungíveis, restitua o seu valor;

c) No artigo 9.º, tenha retirado a promessa de vantagem ou solicitado a sua restituição ou repúdio ao

agente desportivo, antes da prática do ato ou da omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma

competição desportiva;

d) No n.º 2 do artigo 10.º-A, tenha retirado a promessa de vantagem ou solicitado a sua restituição ou

repúdio ao agente desportivo.

2 – O agente pode ser dispensado de pena sempre que, durante o inquérito ou a instrução, e verificando-

se o disposto nas alíneas do número anterior, conforme aplicável, tiver contribuído decisivamente para a

descoberta da verdade.

3 – A dispensa de pena abrange os crimes que sejam efeito dos crimes previstos nos artigos 8.º, 9.º e 10.º-

A, ou que se hajam destinado a continuar ou a ocultar estes crimes ou as vantagens provenientes dos

mesmos, desde que o agente os tenha denunciado ou tenha contribuído decisivamente para a sua descoberta.

4 – Ressalvam-se do disposto no número anterior os crimes praticados contra bens eminentemente

pessoais.

5 – A pena é especialmente atenuada se, até ao encerramento da audiência de julgamento em primeira

instância, o agente colaborar ativamente na descoberta da verdade relativamente à prática de qualquer um

dos crimes previstos nesta lei, contribuindo de forma relevantepara a prova dos factos.

6 – Na situação prevista no artigo 11.º:

a) O agente é dispensado de pena se comunicar às autoridades a existência de grupos, organizações ou

associações criminosas e se conseguir evitar a consumação de crimes que se propunham praticar;

b) A pena é especialmente atenuada se o agente se esforçar seriamente para evitar a consumação dos

crimes que aqueles grupos, organizações ou associações criminosas se propunham praticar ou se, até ao

encerramento da audiência de julgamento em primeira instância, colaborar ativamente na descoberta da

verdade relativamente à prática de qualquer um dos crimes previstos nesta lei, contribuindo de forma relevante

para a prova dos factos.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 19 CAPÍTULO V Disposição final Artigo 31.º
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 20 «Artigo 1.º […] A presen
Pág.Página 20
Página 0021:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 21 titular de cargo político, ou a terceiro por indicação ou co
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 22 Artigo 27.º […] 1 – […].
Pág.Página 22
Página 0023:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 23 Artigo 39.º […] 1 – Nenhum membro do Go
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 24 «Artigo 1.º […] 1 – Comp
Pág.Página 24
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 26 7 – A dispensa e a atenuação da pena não são
Pág.Página 26
Página 0027:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 27 336.º a 345.º; b) […]; c) Quando constituírem
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 28 4 – […]. 5 – […]. 6 – […].
Pág.Página 28
Página 0029:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 29 espécie. 5 – O tribunal aplica uma pena acessória jun
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 30 a) A adoção e execução de certas providências
Pág.Página 30
Página 0031:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 31 Artigo 335.º […] 1 – Quem, por si ou po
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 32 punido: a) Com pena de prisão d
Pág.Página 32
Página 0033:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 33 4 – Ressalvam-se do disposto no número anterior os crimes pr
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 34 a seguinte redação: «Artigo 377
Pág.Página 34
Página 0035:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 35 parcialmente, quota sobre a qual incida direito de usufruto
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 36 Artigo 516.º […] 1 – Aqu
Pág.Página 36
Página 0037:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 37 pena de multa. 4 – Se for causado dano grave, materia
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 38 dispensada. Artigo 528.º
Pág.Página 38
Página 0039:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 39 3 – A conexão não opera quando seja previsível que origine o
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 40 7 – No caso de fusão da pessoa coletiva ou en
Pág.Página 40
Página 0041:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 41 Artigo 68.º […] 1 – […];
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 42 requerimento, consultar o processo ou element
Pág.Página 42
Página 0043:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 43 da última sede ou local onde funcionou normalmente a adminis
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 44 6 – […]. 7 – Sem prejuízo do disposto
Pág.Página 44
Página 0045:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 45 caução. Artigo 199.º […]
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 46 2 – […]. 3 – […]. 4 – […].
Pág.Página 46
Página 0047:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 47 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – Nos caso
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 48 2 – […]. 3 – Os atos e diligências de
Pág.Página 48
Página 0049:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 49 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – Os númer
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 50 4 – O disposto nos números anteriores é corre
Pág.Página 50
Página 0051:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 51 Artigo 499.º […] 1 – […]. 2 – […
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 52 do arguido para contestar. 2 – O despa
Pág.Página 52
Página 0053:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 53 c) O n.º 3 do artigo 313.º, o artigo 315.º, a alínea a) do n
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 54 g) O de membro de órgão de governo próprio de
Pág.Página 54
Página 0055:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 55 inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de am
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 56 dever do cargo, lhe cumpram a decisão de trib
Pág.Página 56
Página 0057:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 57 titular de cargo político é punido com pena de prisão de 2 a
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 58 do ato ou da omissão contrários aos deveres d
Pág.Página 58
Página 0059:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 59 das suas funções, administrar, fiscalizar, defender ou reali
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 60 CAPÍTULO III Das penas acessórias e do
Pág.Página 60
Página 0061:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 61 Artigo 31.º Efeitos de pena aplicada a outros titular
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 62 2 – Movido procedimento criminal contra algum
Pág.Página 62
Página 0063:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 63 Artigo 41.º Do direito de ação Nos crime
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 64 crime de responsabilidade cometido no exercíc
Pág.Página 64