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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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5 – O governo submete a consulta pública um projeto de estratégia industrial verde, acompanhado pelo

respetivo parecer do CAC, devendo assegurar a audição das seguintes entidades:

a) Regiões Autónomas;

b) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

c) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) Associação Nacional de Freguesias;

e) Conselho Económico e Social;

f) Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

g) Confederação Empresarial de Portugal.

6 – O Governo articula a agenda de inovação e desenvolvimento no combate às alterações climáticas com a

estratégia industrial verde.

Artigo 69.º

Transição justa

O Estado promove uma transição justa para uma economia neutra em carbono, designadamente através:

a) Da criação de uma agenda de crescimento verde para a sociedade portuguesa e de empregos para o

clima;

b) Do combate à pobreza energética;

c) Do apoio à adaptação do tecido económico existente;

d) Da distribuição progressiva dos custos e benefícios da transição climática;

e) Da requalificação dos trabalhadores cujos empregos sejam eliminados ou significativamente

transformados pela descarbonização;

f) Da redução dos impactos das alterações climáticas na saúde pública, na biodiversidade e nos

ecossistemas;

g) Da recuperação dos territórios, atividades, equipamentos e infraestruturas afetados pelas alterações

climáticas;

h) Da promoção da mobilidade sustentável, sem prejuízo da salvaguarda da coesão territorial e social;

i) Da proteção das pessoas e das regiões mais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas;

j) Do apoio, em conjunto com os respetivos tecidos empresariais, a projetos de descarbonização de

indústrias com elevados níveis de emissão de carbono.

Artigo 70.º

Tecnologias limpas

Consideram-se tecnologias limpas ou tecnologias que contribuem para o combate às alterações climáticas

as que respeitem os princípios da taxonomia sobre atividades ambientalmente sustentáveis da União Europeia.

SECÇÃO X

Fiscalização

Artigo 71.º

Fiscalização e inspeção

O Estado fiscaliza e inspeciona as atividades suscetíveis de causar um impacto negativo no clima,

assegurando o cumprimento das condições estabelecidas nos instrumentos normativos ambientais e climáticos.

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