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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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cessação de funções, designadamente a discriminação dos cargos de administrador, gerente, gestor,

diretor, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa

de assembleia-geral ou de órgãos ou cargos análogos, de quaisquer sociedades comerciais, civis sob

forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares

de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.

DADOS RELATIVOS A FILIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO OU DESEMPENHO DE QUAISQUER FUNÇÕES EM ENTIDADES DE NATUREZA ASSOCIATIVA, EXERCIDAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS E/OU A EXERCER EM

ACUMULAÇÃO OU EXERCIDOS ATÉ TRÊS ANOS APÓS A CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

CARGO FUNÇÃO

ATIVIDADE ENTIDADE

NATUREZA E ÁREA DE ATUAÇÃO DA

ENTIDADE

LOCAL DA SEDE

REMUNERADA (S/N)

DATA DE INÍCIO

DATA DE TERMO

Deve ser registado nesta rubrica:

• Filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza

associativa, que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer

em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, desde

que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os

relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que

tal menção é meramente facultativa.

APOIO OU BENEFÍCIOS

APOIO OU BENEFÍCIO

ENTIDADE NATUREZA E ÁREA

DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

NATUREZA DO APOIO OU BENEFÍCIO

DATA

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica

anterior)

SERVIÇOS PRESTADOS

SERVIÇO PRESTADO

ENTIDADE

NATUREZA E ÁREA DE

ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA SEDE DATA

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante

preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou mesmo

pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

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