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3 DE DEZEMBRO DE 2021

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titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados, entregam-na junto do Tribunal

Constitucional, em formato de papel.

2 – As obrigações declarativas impostas pela presente lei aplicam-se aos titulares de cargos políticos e de

altos cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor

da presente lei.

3 – Aquando da entrada em funcionamento da plataforma eletrónica devem os titulares de cargos políticos e

de altos cargos públicos, e equiparados, proceder à entrega da sua declaração através da plataforma eletrónica,

no prazo de 60 dias.

4 – Para efeitos do número anterior, a entidade responsável pela operacionalização da plataforma eletrónica

emite aviso dando publicidade à sua entrada em funcionamento, a publicar na 2.ª série do Diário da República

e no respetivo sítio da Internet.

5 – Até à entrada em funcionamento da plataforma eletrónica, os Deputados à Assembleia da República e

os membros do Governo preenchem ainda o registo de interesses existente junto daquele órgão de soberania.

6 – As entidades públicas abrangidas pela presente lei devem aprovar num prazo de 120 dias após a entrada

em vigor da presente lei os respetivos Códigos de Conduta que estabelecem, entre outros, os deveres de registo

de ofertas e hospitalidades, bem como o organismo competente para esse registo.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)

MODELO DEDECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E INTERESSES

1 – FACTO DETERMINANTE DA DECLARAÇÃO

Cargo/ Função a exercer

Data de início de funções/recondução/reeleição

Data de Cessação de funções

Data da alteração

Declaração após três anos da cessação de funções, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º

Deve ser assinalado nesta rubrica qual o facto ou factos que determina(m) a apresentação de declaração

(início/cessação/alteração), devendo ser assinalados os campos da cessação e início de funções quando

ocorram em simultâneo.

Exercício de funções em regime de exclusividade SIM

NÃO

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