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3 DE DEZEMBRO DE 2021

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sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições

particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.

DADOS RELATIVOS A FILIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO OU DESEMPENHO DE QUAISQUER FUNÇÕES EM

ENTIDADES DE NATUREZA ASSOCIATIVA, EXERCIDAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS E/OU A EXERCER EM

ACUMULAÇÃO OU EXERCIDOS ATÉ TRÊS ANOS APÓS A CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

CARGO

FUNÇÃO

ATIVIDADE

ENTIDADE

NATUREZA E ÁREA

DE ATUAÇÃO DA

ENTIDADE

LOCAL

DA SEDE

REMUNERADA

(S/N)

DATA

DE

INÍCIO

DATA DE

TERMO

Deve ser registado nesta rubrica:

• Filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza

associativa, que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a

exercer em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de

funções, desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos

como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou

políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa.

APOIO OU BENEFÍCIOS

APOIO OU

BENEFÍCIO ENTIDADE

NATUREZA E ÁREA

DE ATUAÇÃO DA

ENTIDADE

NATUREZA DO APOIO

OU BENEFÍCIO DATA

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica

anterior)

SERVIÇOS PRESTADOS

SERVIÇO

PRESTADO ENTIDADE

NATUREZA E

ÁREA DE

ATUAÇÃO DA

ENTIDADE

LOCAL DA SEDE DATA

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante

preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou mesmo

pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

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