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3 DE DEZEMBRO DE 2021

195

Bens a declarar no Estrangeiro

Indicação do facto que originou a alteração

patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o

salário mínimo nacional em vigor à data da

declaração

II – QUOTAS, AÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU OUTRAS PARTES SOCIAIS DO CAPITAL DE

SOCIEDADES CIVIS OU COMERCIAIS (Deve ser feita remissão para os elementos declarados na

secção relativa ao registo de interesses, quando for o caso)

Bens a declarar em Portugal

Indicação do facto que originou a alteração

patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o

salário mínimo nacional em vigor à data da

declaração

Bens a declarar no Estrangeiro

Indicação do facto que originou a alteração

patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o

salário mínimo nacional em vigor à data da

declaração

III – DIREITOS SOBRE BARCOS, AERONAVES OU VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

Bens a declarar em Portugal

Indicação do facto que originou a alteração

patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o

salário mínimo nacional em vigor à data da

declaração

Bens a declarar no Estrangeiro

Indicação do facto que originou a alteração

patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o

salário mínimo nacional em vigor à data da

declaração

IV – CARTEIRAS DE TÍTULOS, CONTAS BANCÁRIAS A PRAZO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS

EQUIVALENTES

Bens a declarar em Portugal

Indicação do facto que originou a alteração

patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o

salário mínimo nacional em vigor à data da

declaração

Bens a declarar no Estrangeiro

Indicação do facto que originou a alteração

patrimonial quando de valor superior a 50 vezes o

salário mínimo nacional em vigor à data da

declaração

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