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3 DE DEZEMBRO DE 2021

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e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Informação que demonstre a aplicação das normas internacionais de auditoria, normas internacionais de

controlo de qualidade e outras normas internacionais e dos requisitos de independência, objetividade e fixação

de honorários em vigor em Portugal, ou outros equivalentes, na prestação de serviços de auditoria a entidades

com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado situado ou a funcionar em Portugal.

3 – A CMVM pode dispensar a prestação de informações referidas na alínea g) do n.º 1 e na alínea i) do

número anterior, na medida em que a equivalência das normas relativas a auditores e dos requisitos de

independência, objetividade e fixação de honorários aplicados tenha sido confirmada pela Comissão Europeia

ou por entidade competente de outro Estado-Membro.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 18.º

[…]

1 – É aplicável ao registo junto da CMVM de auditores referidos no artigo 149.º do EOROC, com as devidas

adaptações, o disposto nos artigos referentes ao registo de revisores oficiais de contas.

2 – […].

Artigo 19.º

[…]

1 – Os auditores e as entidades de auditoria de países terceiros registados junto da CMVM e que não tenham

sido previamente registados noutro Estado-Membro estão sujeitos aos sistemas de controlo de qualidade, de

supervisão e de sanções previstos e aplicáveis à atividade de auditoria em Portugal.

2 – […].

Artigo 20.º

[…]

1 – […].

2 – Sempre que aplicável, o registo e os averbamentos ao registo são elaborados pela CMVM com base nos

elementos que lhe são comunicados pela OROC, bem como nos elementos solicitados pela CMVM.

Artigo 21.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Além dos factos e informações referidos nos números seguintes, o registo público contém a designação

e o endereço das entidades responsáveis pela aprovação, controlo de qualidade, regime sancionatório e

supervisão pública das pessoas registadas.

4 – […]:

a) […];

b) Endereço eletrónico profissional, caso o ROC exerça a sua atividade a título individual;