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7 DE DEZEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO NATURAL, HISTÓRICO E

CULTURAL DO BAIRRO DA PETROGAL, EM LOURES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome, com caráter de urgência e em articulação com as autarquias, as diligências necessárias com vista

à adequada proteção da mata e da várzea do Bairro da Petrogal, em Loures, garantindo a preservação e

valorização daquele património biofísico, ecológico, estético, paisagístico, histórico e cultural, bem como o pleno

usufruto desse património pela população.

2 – Diligencie todos os esforços junto das autarquias para garantir a preservação do património natural no

Bairro da Petrogal.

3 – Analise a estrutura ecológica em presença, designadamente o sistema natural de drenagem e a linha de

água subterrânea, para que as alterações produzidas no Plano de Pormenor do Núcleo Central do Bairro

Petrogal sejam corretamente avaliadas e revistas.

4 – Desenvolva e concretize um plano de ação local para a preservação do património natural da mata e da

várzea do Bairro da Petrogal, que inclua ações de erradicação de espécies invasoras e de adaptação aos efeitos

da crise climática.

5 – Solicite à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que analise

o processo de licenciamento do loteamento do Bairro da Petrogal e assegure, entre outros aspetos, a

necessidade de submissão do projeto a avaliação de impacte ambiental, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo

1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e ainda a identificação de eventuais linhas de água que

existam no local.

6 – Crie um centro interpretativo relativo ao historiador Anselmo Brancaamp Freire, o primeiro presidente da

Câmara Municipal de Loures e Presidente do primeiro parlamento republicano, recuperando a sua antiga

residência no Bairro da Petrogal.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE INVESTIMENTO E REQUALIFICAÇÃO NO

CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote as seguintes medidas de investimento, valorização e requalificação do Centro Hospitalar de

Setúbal:

a) Aumento do orçamento do Centro Hospitalar de Setúbal, para que este corresponda de forma mais

fidedigna à diferenciação deste centro hospitalar, à complexidade das situações clínicas ali acompanhadas e ao

número de utentes anualmente atendidos;

a.b) Reclassificação do Centro Hospitalar de Setúbal do Grupo C para o Grupo D;

b)c) Intervenção no Centro Hospitalar de Setúbal, ampliando o serviço de urgências e os espaços para

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