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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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outros serviços, consultas de especialidades médicas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica,

ambulatório e internamento, quer em enfermaria geral, quer em unidades de cuidados intensivos;

c)d) Garantia de que o novo edifício a construir terá capacidade futura de ampliação até ao 5.º piso;

d)e) Investimento na modernização tecnológica e reforço de equipamentos, em particular no plano do meios

complementares de diagnóstico e terapêutica (nomeadamente na patologia clínica e microbiologia clínica,

biologia molecular, imuno-hemoterapia, imagiologia, entre outros);

e)f) Desenvolvimento e diferenciação dos serviços e valências do Centro Hospitalar de Setúbal e eventual

instalação de outras especialidades, alargando a sua capacidade de resposta na prestação de cuidados de

saúde aos utentes.

2 – Não faça depender qualquer intervenção da alienação do hospital do Outão e utilize esta unidade para

ganhar ou aumentar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em serviços ou áreas de prestação

de cuidados carenciadas.

3 – Crie as condições que permitam a fixação de profissionais de saúde, essencial para garantir a

continuidade dos serviços e valências, a prestação de cuidados com qualidade e a redução de tempos de espera

nas consultas e cirurgias.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO PARA O SERVIÇO DE

URGÊNCIA BÁSICA DE CASTRO VERDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

2 – 1 – Proceda, em conjunto com a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (ULSBA, EPE), a um

levantamento de necessidades para o Serviço de Urgência Básica (SUB) de Castro Verde.

3 – 2 – Tendo em vista a construção de um novo edifício para o SUB de Castro Verde, que permita dar

resposta à área de influência e às condições exigidas para o seu funcionamento:

a) Atribua ao conselho de administração da ULSBA, EPE, a competência para desencadear os

procedimentos necessários à construção;

b) Proceda ao investimento necessário para o efeito;

c) Defina a calendarização da execução da obra na sua totalidade e proceda à abertura de concurso público

para a execução da empreitada.

4 – 3 – Assegure a contratação efetiva dos profissionais de saúde, integrados em carreiras com vínculo

público, que garantam o adequado funcionamento do SUB de Castro Verde.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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