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7 DE DEZEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O COMBATE ÀS EMISSÕES DE POLUENTES DURANTE A PARAGEM

AUTOMÓVEL, PROMOVENDO A REDUÇÃO DE EMISSÕES E A MELHORIA DA QUALIDADE DO AR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Aprove legislação para proibir a paragem ao ralenti, com as seguintes exceções:

a) Situações de congestionamento;

b) Paragem em sinal de trânsito ou por ordem das autoridades;

c) Manutenção, inspeção, operação de equipamentos;

d) Serviço urgente de interesse público.

2 – Sensibilize os automobilistas e o público em geral para a redução da paragem ao ralenti e práticas de

condução mais sustentáveis.

3 – Assegure a formação de motoristas especializados, designadamente de veículos pesados e veículos

ligeiros de transporte público, para o combate à paragem ao ralenti e práticas de condução mais sustentáveis.

4 – Incentive a investigação, desenvolvimento, adoção e utilização de tecnologias de combate à paragem

ao ralenti, designadamente de sistemas start-stop, nos veículos automóveis, e em veículos refrigerados,

sistemas que permitem desligar o motor quando não estão em movimento.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO QUADRO DA DIPLOMACIA DO CLIMA, PROMOVA AS

DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RECONHEÇA O

CLIMA ESTÁVEL COMO PATRIMÓNIO COMUM DA HUMANIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no quadro da diplomacia do clima, promova as diligências necessárias para que a Organização

das Nações Unidas reconheça o Clima Estável como Património Comum da Humanidade.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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