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7 DE DEZEMBRO DE 2021

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1 – Desenvolva os procedimentos necessários para a construção urgente do novo Hospital de Barcelos,

cumprindo o compromisso assumido pelo Despacho n.º 198/07, do Ministério da Saúde.

2 – Encontre soluções de financiamento para o hospital, com recurso a fundos comunitários, sem prejuízo

do financiamento através do Orçamento do Estado.

3 – Garanta que a construção e a gestão do novo hospital de Barcelos sejam públicas e não através de

parcerias público-privadas.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE

INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Inicie o processo de revisão da Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício

da atividade de intérprete de língua gestual, em articulação com as organizações representativas destes

profissionais e da comunidade surda.

2 – Regulamente as condições de acesso ao exercício da profissão de intérprete de língua gestual

portuguesa (LGP), ouvindo as associações representativas destes profissionais, contemplando, nomeadamente,

a definição da profissão, as competências destes profissionais, as condições de acesso ao exercício da

profissão, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o código de ética e deontológico

do intérprete de LGP.

3 – Contrate intérpretes de LGP para os serviços públicos, sobretudo nas áreas da saúde e da educação,

nomeadamente para as escolas que não são de referência para a educação bilingue, em função das carências

identificadas e por forma a promover a acessibilidade e a inclusão social da comunidade surda.

4 – Diligencie no sentido da devida clarificação e efetivo cumprimento da legislação relativa ao ensino e

prática da condução.

5 – Em articulação com as organizações representativas dos profissionais intérpretes de LGP:

a) Adote medidas com vista à valorização e dignificação da profissão;

b) Tome as diligências necessárias para incluir a profissão de intérprete de LGP na base de dados que

suporta a inserção dos dados relativos às habilitações de nível superior;

c) Crie mecanismos de combate à precariedade destes profissionais, garantindo a estabilidade da sua

situação contratual.

6 – Em parceria com as organizações representativas das pessoas com deficiência, particularmente da

comunidade surda, adote medidas com vista à concretização dos direitos e à plena integração das pessoas

surdas.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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