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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA OS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Elabore, com a participação dos profissionais de saúde e dos utentes e incluindo o seu envolvimento na

fiscalização e acompanhamento das medidas previstas, os seguintes planos:

a) Planos de segurança e saúde ocupacionais, que integrem a prevenção da violência contra profissionais

de saúde e a implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho em todos os estabelecimentos de

saúde;

b) Plano nacional para prevenção destes fenómenos de violência e minimização de riscos sócio

ocupacionais.

2 – Assegure que os serviços estão dotados de profissionais de saúde em número adequado, por forma a

reduzir os tempos de espera, e reforce o investimento em equipamentos e na qualificação das infraestruturas

do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

3 – Garanta a presença, nas salas de espera, de profissionais de saúde especificamente dedicados à

informação, esclarecimento e redução da ansiedade dos utentes e familiares a aguardar o atendimento.

4 – Invista em estratégias e mecanismos de segurança nos estabelecimentos de saúde, nomeadamente, a

previsão de circuitos de fuga e de botões de emergência, e o reforço das equipas de segurança.

5 – Reforce as condições de segurança em serviços com potencial de conflito ou com antecedentes de

violência que o justifiquem, designadamente os serviços de urgências hospitalares.

6 – Implemente comissões de saúde e segurança no trabalho em todas as instituições do SNS.

7 – Garanta apoio e acompanhamento jurídico e psicológico aos profissionais de saúde que sejam alvo de

agressão física ou psicológica.

8 – Crie um estatuto de risco e penosidade para os profissionais do SNS.

9 – Desenvolva uma campanha nacional de sensibilização junto da população em geral relativamente a esta

matéria.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA, O LANÇAMENTO DAS

OBRAS DO BLOCO OPERATÓRIO E OUTROS INVESTIMENTOS NO HOSPITAL DR. FRANCISCO

ZAGALO, EM OVAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

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