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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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Agropecuários e Agroindustriais 2030, de acordo com a hierarquia aí definida e com os modelos de gestão

adequados a cada caso.

4 – Intensifique a monitorização da qualidade das águas na bacia do rio Lis através do reforço dos meios

para o efeito, de modo a garantir um bom estado ecológico da bacia hidrográfica.

5 – Reforce os meios humanos e técnicos das entidades da administração central com competências de

inspeção e fiscalização, e promova atos inspetivos.

6 – Implemente soluções que resolvam a poluição da bacia hidrográfica do rio Lis, em articulação com os

agentes locais, nomeadamente os produtores agropecuários, cabendo à Comunidade Intermunicipal da Região

de Leiria o acompanhamento da solução proposta.

7 – Desenvolva um programa de transição ecológica para a descarbonização da produção suinícola na bacia

hidrográfica do rio Lis e a salvaguarda do bem-estar animal.

8 – Crie um programa de transição ecológica para a agricultura da bacia hidrográfica do rio Lis, que promova

a descontaminação dos solos e a descarbonização da agricultura, através da:

a) redução dos consumos energéticos, chorumes, adubos, pesticidas e outros elementos exógenos, através

de uma maior precisão e eficiência do seu uso;

b) promoção de consociações e rotações, com substituição de elementos industriais exógenos por processos

ecológicos, tais como a limitação natural e a fixação de azoto atmosférico.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS INTERMÉDIOS NA

UNIDADE DE CHAVES DO CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Avalie a possibilidade de criação de uma unidade de cuidados intermédios na Unidade de Chaves do

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 – Garanta os cuidados adequados a todos os doentes críticos que deem entrada nesta unidade que não

tenham critérios de admissão na unidade de cuidados intensivos.

3 – Faça cumprir as:

a) Recomendações da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação para que exista um

serviço de medicina intensiva em todos os hospitais com serviço de urgência polivalente ou médico-cirúrgica;

b) Orientações europeias para que haja 11,5 camas de medicina intensiva por cada 100 000 habitantes, dado

que esta unidade não dispõe de camas de medicina intensiva de nível II ou III e abrange 94 000 habitantes, num

território com condições meteorológicas adversas que dificultam as acessibilidades.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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