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7 DE DEZEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA E IMPLEMENTE UMA ESTRATÉGIA DE ACESSO À

REABILITAÇÃO PARA SOBREVIVENTES DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie e desenvolva, no prazo de três meses, uma estratégia de acesso aos cuidados de reabilitação,

eficaz, multidisciplinar e de abrangência nacional para os sobreviventes de acidente vascular cerebral (AVC).

2 – Reforce as equipas de reabilitação em todos os centros hospitalares e extra-hospitalares através da

contratação de profissionais de reabilitação, para a constituição completa das equipas multidisciplinares.

3 – Instale Unidades de Acidente Vascular Cerebral em mais centros hospitalares, dotadas de camas de

internamento, incluindo camas de internamento de medicina física e reabilitação, e dos profissionais necessários

ao bom funcionamento das equipas.

4 – Elabore uma campanha de sensibilização em escolas e locais de trabalho, através da Direção-Geral da

Saúde, capaz de difundir de forma simples as práticas necessárias para prevenir o AVC.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA INTERVENÇÃO URGENTE NO CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, dando resposta aos anseios da população residente na respetiva área de influência, tome todas

as diligências necessárias para a criação urgente de uma unidade de cuidados intensivos no Centro Hospitalar

do Oeste, EPE, e a renovação das instalações das unidades existentes, garantindo uma maior capacidade de

resposta na região à pandemia da doença Covid-19 e maior eficiência dos recursos do Centro Hospitalar, e

aumentando a qualidade e quantidade dos demais serviços essenciais prestados à população.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS, PREVISTOS

NO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SERPA,

A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO, A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE

DO ALGARVE E A UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao

Governo que:

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