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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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1 – Realize uma avaliação dos serviços de saúde prestados, tal como previsto no acordo de cooperação

celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, a

Administração Regional de Saúde do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

2 – Faça incidir essa avaliação sobre dois pontos:

a) A verificação dos pressupostos e objetivos que estiveram na origem do mesmo;

b) A apresentação das propostas que melhor garantam o acesso, a qualidade e, desta forma, a confiança

da população relativamente aos cuidados de saúde previstos no acordo de cooperação acima mencionado.

3 – Dê conhecimento do mesmo, uma vez concluído o relatório de avaliação, à Assembleia da República.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA E VALORIZAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DA SERRA DE

MONTEJUNTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias e desenvolva os maiores esforços com vista à célere elaboração do

plano de gestão e cartografia da Zona Especial de Conservação da Serra de Montejunto.

2 – Tendo em vista a gestão e a regulamentação da área protegida de âmbito regional, colabore na

elaboração do respetivo regulamento de gestão, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 15.º do Regime

Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

3 – Assegure, em conjunto com a Comissão Diretiva da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, os

recursos humanos, financeiros e técnicos necessários para a preservação da serra de Montejunto.

4 – Dê conhecimento à Assembleia da República das diligências efetuadas e respetivo ponto de situação.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO HOSPITAL GARCIA DE ORTA,

EM ALMADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo as seguintes medidas que:

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