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7 DE DEZEMBRO DE 2021

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3 – Identifique as ameaças e causas prováveis de declínio ou vulnerabilidade dos polinizadores em Portugal,

em particular das abelhas selvagens.

4 – Crie habitats favoráveis aos polinizadores, procedendo à identificação, em território nacional, de habitats

com relevância para a sua conservação, com particular incidência sobre áreas classificadas Rede Natura 2000,

áreas abrangidas pela Diretiva Habitats.

5 – Tome medidas de conservação dos polinizadores no âmbito da gestão de Infraestruturas Verdes em

áreas rurais e urbanas, assim como em áreas alvo de restauro ecológico.

6 – Elabore uma listagem de espécies e variedades vegetais, ricas em pólen e néctar, privilegiando espécies

autóctones na criação e promoção de habitats atrativos para os polinizadores.

7 – Desenvolva orientações dirigidas às autarquias para a criação de condições favoráveis aos habitats

naturais e seminaturais, para polinizadores em áreas urbanas e periurbanas (ilhas de biodiversidade, hotéis para

insetos).

8 – Investigue e promova práticas agrícolas e apícolas sustentáveis e promotoras da conservação dos

polinizadores, elaborando um manual de boas práticas para a promoção dos polinizadores selvagens e

incentivando a investigação sobre práticas e métodos apícolas que melhor contribuam para a preservação e

conservação destas espécies, de forma a travar a perda de diversidade genética.

9 – Fomente ações de formação e informação dirigidas aos produtores agrícolas, sensibilizando para os

benefícios económicos e ecológicos da polinização, bem como de práticas agrícolas mais sustentáveis na

defesa dos insetos polinizadores silvestres e domésticos.

10 – Favoreça a produção apícola ecológica, orgânica ou biológica, sensibilizando para a sua relevância na

salvaguarda dos polinizadores silvestres.

11 – Desenvolva campanhas dirigidas aos produtores apícolas para promoção do uso da abelha autóctone,

Apis mellifera iberiensis, suas variedades e ecótipos locais, divulgando as vantagens em termos de resiliência e

adaptação, na produção apícola e na conservação da sua diversidade genética.

12 – Promova ações de investigação, prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras,

bem como de combate às doenças que ameaçam a sobrevivência das espécies.

13 – Reduza a exposição e a diminuição da mortalidade dos polinizadores devido à utilização de produtos

fitofarmacêuticos (PFF), promovendo junto de agricultores e silvicultores a adoção de práticas que permitam

reduzir e limitar consideravelmente o seu uso e sensibilizando para os riscos da aplicação de PFF em períodos

de floração, sobretudo na proximidade de habitats sensíveis para a conservação ou na proximidade de colmeias.

14 – Crie orientações dirigidas às autarquias no sentido de restringir a utilização de PFF em áreas urbanas

que alberguem habitats naturais e seminaturais de polinizadores, esclarecendo sobre alternativas e envolvendo

os cidadãos na conservação dos polinizadores através de campanhas e programas de informação e

sensibilização.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA ESTRUTURA DE SAÚDE PÚBLICA EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, com vista ao reforço

no investimento da estrutura de saúde pública, com o objetivo de melhorar o estado de saúde da população,

recomendar ao Governo que:

1 – Assuma, para o reforço da intervenção e atuação da saúde pública em Portugal, uma estrutura

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