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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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regionais, da Associação Nacional de Municípios, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP e das

comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

5 – Crie uma plataforma pública demonstrando, de forma transparente, acessível e territorializada a alocação

dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do Next

Generation EU, em que divulgue toda a documentação relacionada com as negociações com a Comissão

Europeia para a aprovação dos programas, bem como os projetos/candidaturas aprovadas, os seus

beneficiários ou promotores, respetivos objetivos e indicadores, categorizados por instrumento, programa e área

de execução, critérios estabelecidos, calendarização de execução, prazos de decisão e aprovação, montantes

envolvidos, entidades beneficiadas, entidades promotoras e parceiras, progresso da taxa de execução, e demais

áreas de relevância pública, a respetiva data de aprovação, os montantes atribuídos e a evolução da taxa de

execução dos projetos, para que as oportunidades de investimento possam ser aproveitadas e os seus riscos

reduzidos.

6 – Reforce as estruturas de planeamento, gestão e controlo dos fundos europeus, para dar resposta a

necessidades de execução física e financeira do investimento superiores à registada em qualquer dos períodos

de programação anteriores, sem perdas de eficácia, de eficiência e de escrutínio público e garanta o reforço dos

recursos humanos, técnicos e financeiros dessa plataforma pública e de outros mecanismos com propósitos

análogos, para assim garantir a materialização efetiva e eficiente dos seus fins.

7 – Proporcione maior previsibilidade e celeridade no investimento público em infraestruturas e

equipamentos, através de exercícios prévios de planeamento e de contratualização do financiamento entre as

entidades competentes, para que possa ser executado de acordo com os respetivos cronogramas e contribuir

para uma maior previsibilidade e celeridade na execução dos projetos e dos fundos europeus associados,

através da contratualização de investimentos públicos com sustentação e com responsabilização das partes

envolvidas (instituição financiadora e entidade beneficiária) em torno de prazos, objetivos e resultados.

8 – Promova maior proximidade territorial no modelo de governação dos fundos comunitários, valorizando as

competências das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e das entidades intermunicipais,

nomeadamente no que diz respeito a futuros programas operacionais regionais, no contexto do processo em

curso de descentralização do Estado português.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA REGULAR A APANHA E A COMERCIALIZAÇÃO DE

BIVALVES NO ESTUÁRIO DO TEJO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um centro de depuração, através de dotação orçamental à Docapesca, para depósito, transformação

e valorização de bivalves capturados nos concelhos do estuário do Tejo, com o objetivo de garantir condições

adequadas de salubridade e de saúde pública.

2 – O centro de depuração a criar permita o seu uso generalizado pelos que exercem a atividade de

marisqueio.

3 – Construa, no Barreiro, uma unidade de processamento de biovalor, com técnicas de processamento

térmico e de alta pressão, para valorizar as conchas e a garantir a segurança alimentar.

4 – Adote medidas de gestão e regulamentação específica para a pesca de bivalves no estuário do Tejo, que

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