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9 DE DEZEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL JOSÉ JOAQUIM FERNANDES, EM BEJA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Inicie a ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, concretamente através da construção

do novo edifício previsto no projeto técnico, designado corpo G.

2 – Atribua formalmente ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo a

competência para desencadear os procedimentos necessários ao início do processo de construção do novo

edifício.

3 – Transfira verbas do Ministério da Saúde para a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, no montante

necessário para a revisão do estudo e do projeto de construção do novo edifício, cujo investimento total se

estima em 30 000 000 €.

4 – Defina um cronograma para a construção do novo edifício, que assegure a abertura do concurso público

durante o primeiro semestre de 2022 e a adjudicação da construção até ao final de 2022, prevendo o montante

global de investimento plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento.

5 – Defina e divulgue publicamente os critérios a considerar no âmbito das diversas opções de financiamento,

de forma a assegurar o financiamento da construção do novo edifício com fundos comunitários.

6 – Adote, com brevidade, os procedimentos e as medidas legislativas, administrativas ou regulamentares

necessários à mobilização de fundos comunitários para a construção do novo edifício.

7 – Crie um mecanismo que permita o acesso público dos cidadãos à informação atualizada sobre os

procedimentos para a construção do novo edifício, designadamente através de meios eletrónicos.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM PLANO DE RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE DAS TÉCNICAS DE

PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA EM CONTEXTO DE COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, para recuperar a

atividade das técnicas de procriação medicamente assistida em contexto de COVID-19, recomendar ao Governo

que:

1 – Aumente a idade limite das mulheres para o início de procedimentos de técnicas de procriação

medicamente assistida, tirando-as das listas de espera, realizando-os nos centros públicos, e assegurando que

estes são suficientes e capazes de minimizar o impacto da pandemia nas listas de espera.

2 – Crie um regime excecional de incentivos aos profissionais de saúde para recuperar as listas de espera,

nomeadamente na realização de consultas e de tratamentos em atraso.

3 – Adote medidas para reforço da captação de doadores de gâmetas, nos bancos públicos, com vista ao

aumento significativo de dádivas.

4 – Alargue o número de bancos de recolha de doações de gâmetas.

5 – Reforce o número de profissionais dos centros públicos de técnicas de procriação medicamente assistida,

contratando-os com dispensa prévia de autorização do Governo, e crie um pacote financeiro específico para

recuperar as listas de espera.

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