O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 53

46

6 – Contratualize tratamentos de técnicas de procriação medicamente assistida, em centros do setor privado,

sempre que estes demonstrem capacidade disponível e cumpram os requisitos legalmente exigíveis.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PLANO DE DRAGAGEM E DESASSOREAMENTO

URGENTE PARA A REGIÃO DO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um plano plurianual de dragagens, específico para a região do Algarve, salvaguardando os valores

ambientais em presença, e tendo em atenção as particularidades do território, especialmente em áreas onde

existe uma permanente necessidade de dragar, como a entrada das barras e canais da Ria Formosa e Ria de

Alvor.

2 – Efetue urgentemente, na sequência da dragagem na barra de Tavira, a dragagem dos canais de Santa

Luzia e Cabanas, com reposição dos dragados no reforço do cordão dunar, e pondere a necessidade de

dragagens de outras áreas deste sistema.

3 – Intensifique os estudos de hidrodinâmica, no sistema costeiro algarvio, para se conhecer e mitigar os

efeitos das alterações climáticas na linha costeira algarvia.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE APOIO AO SECTOR DO VINHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Ajuste o mecanismo de lay-off a empresas de pequena e média dimensão do ramo agrícola cuja atividade

produtiva é diversificada ao longo do ano.

2 – Reveja, para o ano de 2021, os apoios ao armazenamento do vinho, alargando o seu âmbito de aplicação

a vinhos engarrafados que não têm possibilidade de escoamento no mercado, garantido um preço apelativo

para vinhos de qualidade.

3 – Crie uma linha de crédito bonificado destinada a empresas do ramo agroalimentar, com vista a aliviar a

tesouraria das empresas integradas em fileiras essenciais como as de adegas cooperativas e respetivos

Páginas Relacionadas