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9 DE DEZEMBRO DE 2021

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fornecedores.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DOS PORTOS DO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie a administração dos portos do Algarve, integrando os portos de pesca, comerciais e de recreio,

assim como todas as infraestruturas portuárias marítimas e fluviais, de natureza comercial, de passageiros e de

mercadorias, desta região, dotada com os meios humanos, financeiros e materiais e as competências

adequadas ao exercício da sua missão, num quadro de gestão inteiramente pública.

2 – Concretize as obras de requalificação e de melhoria das acessibilidades e das infraestruturas marítimas

dos portos de pesca e comerciais da região, nomeadamente do porto comercial de Portimão e impedindo a

desativação do porto comercial de Faro, mesmo que na sua área ribeirinha se estabeleçam outras valências.

3 – Adquira um rebocador moderno para o porto comercial de Portimão, capaz de prestar assistência a navios

de grandes dimensões e dotado de outras valências, a operar na zona marítima do Algarve.

4 – Cumpra as recomendações previstas nas Resoluções da Assembleia da República n.os 230/2018 e

231/2018, de 6 de agosto.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO EM CASO DE OCORRÊNCIA DE

FENÓMENOS CLIMÁTICOS ADVERSOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Pondere a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a agricultura familiar,

pequena agricultura e agricultura de subsistência, que pela sua natureza intrínseca se encontra particularmente

exposta e desprotegida perante a ocorrência de fenómenos climáticos adversos.

2 – Aloque esse apoio através dos atuais programas comunitários em vigor do Programa de Desenvolvimento

Rural 2014-2020, nomeadamente nas medidas 6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais

e reposição do potencial produtivo) e fortaleça e alargue as operações de investimento para a instalação de

redes anti granizo.

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